A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 472/09, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que concede aposentadoria especial aos servidores públicos que exercem atividades prejudiciais à saúde. O benefício será devido ao funcionário que tiver trabalhado nessas condições durante 15, 20 ou 25 anos, de acordo com o agente nocivo.
Por exemplo, poderá aposentar-se após 25 anos de serviço quem trabalhou na exploração e no processamento de minério chumbo. Por outro lado, poderá aposentar-se com 20 anos de serviço quem atuar em mineração subterrânea em local afastado das frentes de produção.
Além disso, para se aposentar, o servidor deverá contar pelo menos dez anos de serviço público e cinco anos no cargo em que se aposentará, independentemente da idade. A aposentadoria não poderá ser maior que o salário recebido pelo servidor no momento de se aposentar.
Regulamentação
A proposta de Faria de Sá regulamenta o item da Constituição referente à aposentadoria especial no serviço público. A Constituição proíbe a adoção de critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria, a não ser nos casos dos portadores de deficiência, das atividades de risco ou das prejudiciais à saúde. Para tanto, exige lei complementar.
Com o projeto, o deputado espera corrigir o que considera uma injustiça decorrente da falta de regulamentação. Para ele, os direitos dos trabalhadores do serviço público devem ser igualados aos do privado nesse ponto.
"Se, por um lado, a sociedade clama por uma reforma previdenciária do setor público, proclamando a 'unificação dos regimes' como critério de isonomia entre os brasileiros, não há dúvidas de que os servidores públicos devem também se igualar em direitos com os milhões de brasileiros do regime privado", diz o parlamentar.
O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto também será votado pelo Plenário.
Íntegra da proposta: PLP-472/2009
(Por Noéli Nobre, com edição de Pierre Triboli, Agência Câmara, 25/09/2009)