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direitos quilombolas terras quilombolas
2009-09-29

O processo de titulação de terras quilombolas é lento e burocrático.  Mesmo no Pará, que possui uma legislação específica e foi o primeiro a garantir o direito à auto-identificação das comunidades sem a necessidade do laudo antropológico, chega a demorar anos para que uma comunidade tenha suas terras reconhecidas. Por este motivo, segundo afirma o assessor Chefe do Instituto de Terras do Para (Iterpa), Girolamo Treccani, algumas comunidades debatem a possibilidade de tentar uma titulação como assentamento no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para agilizar o processo.

"Nas conversas com várias comunidades, aqui no Pará, existe essa realidade", explica Treccani.  Segundo ele, isso não significa que essas comunidades não queiram ser reconhecidas como quilombolas, mas percebem que o processo de demarcação é muito complexo e demorado.  Até setembro de 2008, apenas 144 comunidades quilombolas existentes no País contavam com o título de propriedade de seu território.  O número equivale a menos de 5% da totalidade estimada pelos movimentos sociais (3.000 comunidades) e menos de 12% das 1.248 comunidades registradas pela Fundação Cultural Palmares.

Na região de Abaetuba - na região do nordeste do Pará - o assunto foi muito debatido, segundo explica Traccani.  No local Incra criou nos últimos anos assentamento para atividades agroextrativistas. "Neste projeto há uma liberação de recursos muito mais ágil do que nos quilombos da mesma região", explica ele.  "Então se o reconhecimento é tão complicado na prática, tanto que há vários anos que não se titula nada no Pará, por parte da União, é melhor fazer o caminho de assentamento, porque se tem crédito de habitação, crédito de fomento, crédito apoio de uma maneira muito mais rápida".

Assentamentos não contemplam direitos
Ana Lídia, antropóloga do Incra, afirma que ao fazer esta opção as famílias deixam de ter alguns direitos.  "Perdem o direito ao título coletivo do território, que é uma garantia de permanência no local, pois não pode ser vendido, nem arrendado, sendo definido de acordo com as necessidades de reprodução das famílias".  Ela conta também que um território quando delimitado como pertencente a remanescentes de quilombolas não está apenas garantindo o direito ao uso do solo, mas reconhecendo "a sobrevivência história, econômica, social e cultural da comunidade".

Mesmo antes de ser reconhecida uma comunidade quilombola também pode acessar recursos de incentivos para produção, por meio de outras secretarias de governo.  "Independe de a comunidade ter sido ou não titulada, basta estar em processo de titulação e ser reconhecida pela Fundação Cultural Palmares", explica Ana.  Existem programas específicos para quilombolas, como crédito para agricultura familiar, incentivo à produção, habitação, educação e cultura dentro das secretarias específicas.

Lídia não discorda do fato de que para titular um território com sendo de remanescentes de quilombolas existe uma demora.  "A demora existe e se apresenta diante da necessidade de seguir os tramites processuais que a legislação pertinente aos direitos territoriais quilombolas impõe", explica.  Ela afirma que o rigor da legislação deve-se a necessidade de se embasar as justificativas de delimitação de um território que quase sempre será contestando, por causa dos problemas agrários de nosso país.

Processo de titulação de Terras Quilombolas
Após a abertura do processo é necessário a emissão de uma Certidão de Registro no Cadastro Geral de Remanescentes de Comunidades Quilombolas da Fundação Cultural Palmares (FCP), que não existe um prazo definido para a emissão deste documento.  O próximo passo é a elaboração do relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) que analisa o território e a situação fundiária.  Nesta etapa é necessário aguardar pelos órgãos ambientais e que cuidam das questões fundiárias para que forneçam as informações necessárias.

Quando o RTID chega ao Comitê de Decisão Regional do Incra o processo de titulação pode ser arquivado aguardando estudos complementares, ou, caso seja aprovado ele será encaminhado para vários outros órgãos que cuidam das questões relacionadas aos quilombolas e territoriais que possuem um prazo de 30 dias para se manifestarem.  Caso haja qualquer problema, como sobreposição em faixa de fronteiras, terras indígenas e áreas de conversação deve haver diálogo para encontrar uma resolução para o problema.  Caso não haja uma decisão, o processo sairá da esfera do Incra e irá para a Casa Civil ou para a Advocacia Geral da União (AGU).

Não havendo qualquer problema de questão fundiária ou de sobreposição de terras, o resumo do RTID é enviado para a publicação no Diário Oficial da União (DOU) e Diário Oficial da unidade federativa, para ser publicado duas vezes, acompanhado de memorial descritivo e mapa da área estudada.  Nesta etapa o prazo para a apresentação de contestações é de 90 dias.  É possível Comitê de Decisão Regional da Superintendência do Incra demore seis meses para julgar o caso, deixando o processo parado.

Com a publicação de portaria do presidente do Incra reconhecendo e declarando os limites da terra quilombola, encerra-se o processo de identificação do território e haverá um prazo de 30 dias para publicar a portaria no DOU e Diário Oficial da unidade federativa onde se localiza a área.  Nesta etapa o processo pode caminhar para vários órgãos até chegar a Outorga do Título e finalmente o processo de regularização se encerra com o registro do título no Serviço Registral da Comarca.  Para entender o processo completo veja mais no site da Comissão Pró-Índio.

(Por Aldrey Riechel, Amazonia.org.br, 25/09/2009)


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