A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (23/09) a definição de parâmetros e padrões para estabelecer diferenças entre a água mineral e a água preparada adicionada de sais. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado José Carlos Araújo (PR-BA), ao Projeto de Lei 1014/03, do ex-deputado Ricardo Izar. O substitutivo classifica como "água adicionada de sais" ou "água adicionada de vitaminas e minerais" - classificação que não havia no projeto original - a bebida que tenha sido preparada artificialmente com a adição de produtos químicos.
Quanto à lista das 21 substâncias que poderiam ser adicionadas à água, que estava incluída no projeto original, o texto aprovado diz apenas que os sais e vitaminas acrescentados devem ter seu "uso permitido". A água mineralizada também poderá ser gaseificada com a dissolução de dióxido de carbono de padrão alimentício.
Rótulos
A nova categoria da bebida deverá ser regulamentada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em até seis meses depois da publicação da lei. As empresas que produzem ou comercializam o produto terão prazo de um ano para se adequarem às novas regras.
Os rótulos das embalagens devem registrar as seguintes informações:
- a expressão "água adicionada de sais" ou "água adicionada de vitaminas e minerais", em caracteres com tamanho mínimo de metade dos caracteres utilizados para grafar a marca do produto;
- a relação das substâncias químicas adicionadas à água, em ordem decrescente de concentração, com as respectivas concentrações em miligramas por litro;
- a expressão "não gaseificada" ou "gaseificada artificialmente", conforme o caso;
- a origem da água utilizada para produção, explicitando o manancial ou a rede pública de abastecimento; e
- os processos utilizados para purificação complementar e desinfeção da água utilizada.
Vitaminas e minerais
Entre outros parâmetros, os teores máximos de vitaminas e minerais adicionados à água não deverão ultrapassar os limites definidos para os alimentos adicionados de nutrientes essenciais (os chamados alimentos enriquecidos). Já os nutrientes utilizados na fabricação da água devem estar presentes em concentrações que não impliquem ingestão excessiva ou insignificante do nutriente adicionado, conforme as necessidades do consumidor.
O relator José Carlos Araújo lembra que baseou seu substitutivo na Resolução 309/99 da Anvisa. "O que importa para o consumidor é que tais produtos sejam seguros e que sejam obedecidos limites de adição de nutrientes, já existentes em norma própria para alimentos, de forma a evitar excesso de consumo de vitaminas e minerais", observa.
O projeto tramita em caráter conclusivo e já havia sido aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família. Ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Por Rodrigo Bittar, com edição de Newton Araújo, Agência Câmara, 25/09/2009)