Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5335/09, do Senado, que caracteriza como serviço público a operação de eclusas e outros dispositivos de transposição de níveis em hidrovias. A lei atual sobre concessões e permissões de serviços públicos (Lei 9.074/95) já inclui barragens, contenções, eclusas, diques e irrigações entre as obras que se sujeitam ao regime de concessão. A proposta substitui na lei o termo "eclusas" pela expressão geral "dispositivos de transposição hidroviária de níveis".
O autor do projeto, senador Eliseu Resende (DEM-MG), afirma que a implantação de equipamentos de transposição de níveis tem sido dificultada por causa da indefinição do responsável pelos custos de construção e operação. "Para o setor elétrico, que não pode repassar os custos adicionais para suas tarifas, essas obras representam apenas ônus. Os governos federal e estaduais, detentores do domínio das águas, não dispõem de recursos financeiros a fundo perdido para custeá-las", observa.
Regras para construção
O projeto também exige que a construção de barragens para geração de energia elétrica ocorra ao mesmo tempo que a construção dos dispositivos de transposição de níveis previstos no Sistema Nacional de Viação ou nos sistemas estaduais de viação. O projeto acrescenta essa medida à Lei 9.433/97, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos.
A construção desses dispositivos em rios de domínio da União, segundo o texto, dependerá de prévia declaração de reserva de disponibilidade hídrica fornecida pela Agência Nacional de Águas (ANA). Atualmente, a Lei 9.984/00, que cria a ANA, prevê essa declaração apenas para a concessão do uso de potencial de energia hidráulica.
O projeto também retira da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a responsabilidade de intermediar esse procedimento.
Atribuições da Antaq
Outra medida prevista no projeto é o aumento de responsabilidades da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). Segundo a proposta, também serão atribuições da Antaq: a publicação dos editais, o julgamento das licitações e a celebração dos contratos de concessão para operação de dispositivos de transposição hidroviária nos cursos de água de domínio da União.
Por fim, o projeto amplia a esfera de atuação do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (Dnit) para esses dispositivos. Caberá ao órgão administrar seus programas de operação, manutenção, conservação e restauração.
Incentivo às hidrovias
Eliseu Resende diz que o projeto vai incentivar o aumento do uso comercial da rede brasileira de hidrovias e, consequentemente, da competitividade dos produtos nacionais. Isso porque, segundo ele, o consumo de combustíveis no transporte hidroviário é menor que o consumo no rodoviário ou no ferroviário.
"A efetivação da malha hidroviária, que equivalerá a cerca de 70% da malha rodoviária federal, depende em muitos casos da implantação de eclusas e outros dispositivos de transposição de barragens e desníveis naturais, como cachoeiras e corredeiras não aproveitadas para geração de energia elétrica", diz Resende.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Minas e Energia; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-5335/2009
(Por Noéli Nobre, com edição de Pierre Triboli, Agência Câmara, 24/09/2009)