O Conselho Monetário Nacional (CMN) definiu, nesta quinta (24/09), ajustes nas normas para liberação de recursos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) a agricultores familiares, além da ampliação, em R$ 100 milhões, dos recursos da linha emergencial de crédito destinada aos atingidos por seca e enchentes entre o fim de 2008 e o início deste ano.
Por conta do aumento do número de municípios para os quais o governo reconheceu a situação de calamidade ou emergência, seja por causa da seca em estados do Sul ou enchentes no Norte, o CMN decidiu ampliar o montante de recursos de R$ 150 milhões para R$ 250 milhões. De acordo com o coordenador de Crédito Rural da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Francisco Erismar, o aporte inicial já foi praticamente todo aplicado.
Em relação às cidades atingidas neste mês por tufões em Santa Catarina, Erismar disse que o ministério foi contatado pelo governo do estado, embora ainda não tenha sido tomada nenhuma medida para liberação de créditos. “Estamos trabalhando, mas ainda não saiu nada”, afirmou.
Quanto às normas do Pronaf, ficam dispensadas, a partir de agora, a apresentação e a retenção de comprovantes de aquisição de insumos e pagamento de mão de obra quando estes insumos forem produzidos dentro da propriedade e os trabalhadores fizerem parte da unidade familiar.
Será incluído na linha de crédito Mais Alimentos financiamento para investimento de armazenagem. As linhas do Mais Alimentos têm taxas de 2% ao ano e limite de R$ 100 mil por produtor. De acordo com nota do Ministério da Fazenda, há produtores familiares que precisam armazenar, mesmo que por períodos curtos, os alimentos que produzem, também como forma de vendê-los quando os preços estiverem em níveis razoáveis. “Estas medidas visam a contribuir para a inclusão de produtores rurais então excluídos das medidas atualmente em vigor”, informa.
Além do Pronaf, o CMN alterou norma do Programa de Geração de Emprego e Renda Rural (Proger Rural), autorizando todas as instituições financeiras a operar a linha em qualquer região do território nacional. Antes, apenas os bancos administradores dos fundos constitucionais, no Norte, Nordeste e Centro-Oeste (Basa, BNB e Banco do Brasil, respectivamente) podiam conceder crédito de investimento dentro da linha.
(Por Danilo Macedo, com edição de Lana Cristina, Agência Brasil, 24/09/2009)