A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou na última quarta-feira (16/09) o Projeto de Lei 1965/07, do deputado Marcelo Ortiz (PV-SP), que regulamenta a destinação dos produtos e subprodutos da flora, da fauna e dos recursos pesqueiros, perecíveis e não perecíveis, apreendidos pela fiscalização ambiental, assim como dos instrumentos utilizados para cometer infrações ambientais. A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) e define expressamente o que pode ser considerado produto, subproduto e instrumento (equipamentos, veículos, produtos tóxicos) para efeito de venda, permuta ou doação efetuada pelo órgão ambiental.
O projeto foi aprovado na forma de um texto substitutivo apresentado pelo relator, deputado Sarney Filho (PV-MA), favorável ao projeto de Ortiz e aos PLs 4099/08, da deputada Rebecca Garcia (PP-AM), e 4489/08, do deputado Renato Amary (PSDB-SP), que tramitam apensados. O parecer aprovado substituiu o elaborado pelo relator original, deputado Wandenkolk Gonçalves (PSDB-PA), que recomendava a aprovação do PL 1965/07, na forma de um substitutivo, e a rejeição dos apensados.
Na opinião de Sarney Filho, as modificações propostas são necessárias por ampliar as possibilidades de destinação de bens apreendidos. "Hoje existem muitas dificuldades para a correta destinação de bens apreendidos pela fiscalização ambiental, uma vez que não há previsão para a alienação na forma de venda, troca ou permuta, nem a destinação para uso próprio dos órgãos fiscalizadores do meio ambiente", afirma o deputado.
Alterações
Entre as alterações feitas por Sarney Filho, está a definição clara do que deve ser feito com animais apreendidos vivos, inexistente no projeto original. Segundo o texto aprovado, os animais da fauna silvestre serão de preferência libertados em seu hábitat ou entregues a jardins zoológicos, centros de triagem, criadouros regulares ou entidades semelhantes.
O substitutivo, na verdade, resgata a legislação atual, que já determina que os animais apreendidos sejam libertados em seu hábitat ou entregues a jardins zoológicos ou entidades semelhantes, desde que fiquem sob a responsabilidade de técnicos habilitados. Já a destinação de produtos tóxicos apreendidos será determinada pelo órgão ambiental e os custos ficarão por conta do infrator. Essa medida também não está prevista no projeto original.
Sarney Filho também alterou a lista de produtos ambientais perecíveis, incluindo na categoria "flora" as madeiras não imunizadas ou não industrializadas e também os postes, os toretes e as madeiras serradas, que no texto original figuram na lista de produtos não perecíveis.
Na parte relativa à destinação de equipamentos e veículos utilizados na infração, o substitutivo determina que, além da alienação e da descaracterização para reciclagem previstas no projeto original, eles poderão ser utilizados pelo próprio órgão ambiental em suas atividades, desde que não sejam de uso proibido.
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e depois será encaminhado ao Plenário.
Íntegra das propostas:
- PL-4099/2008
- PL-1965/2007
- PL-4489/2008
(Por Noéli Nobre, com edição de Marcos Rossi, Agência Câmara, 22/09/2009)