Portaria do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) publicada no Diário Oficial da União desta terça (22/09) fixa datas para a utilização de vasilhames retornáveis de água mineral. A medida, que estende o prazo de vida útil dos garrafões, visa a suprir breve e eventual escassez de vasilhames, ao mesmo tempo que alerta para a importância do vencimento da embalagem.
De acordo com a portaria, ficam proibidos, a partir de 30 de setembro de 2009, o envase ou o reenvase de água mineral e potável de mesa em embalagens plástico-garrafão retornáveis de 10 e 20 litros com data de fabricação anterior a 1º de janeiro de 2004. O envase ou reenvase de água mineral e potável de mesa nas embalagens plástico-garrafão retornáveis de 10 e 20 litros, adquiridas até 23 de setembro de 2009, serão admitidos até 30 de novembro de 2009 em se tratando de vasilhames fabricados em 2004.
No caso dos vasilhames fabricados em 2005, o prazo de utilização termina em 30 de janeiro de 2010 e em 30 de abril de 2010 para os vasilhames fabricados em 2006. Para os vasilhames fabricados entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2007, o prazo termina em 30 de junho de 2010.
Esses prazos alteram o Artigo 6º da Portaria 387, de 2008, mas mantêm o restante da portaria no que diz respeito às normas relacionadas ao transporte, à distribuição e comercialização de água determinados pelos órgãos federais públicos reguladores.
(Por Christina Machado, com edição de Graça Adjuto, Agência Brasil, 22/09/2009)