A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou na quarta-feira (16/09) o Projeto de Lei 5315/09, do Senado, que inclui a participação em cursos de educação ambiental entre as penas alternativas por crimes ambientais. A frequência às aulas será obrigatória. O projeto altera a Lei de Crimes Ambientais (9.605/98).
Atualmente, a Lei de Crimes Ambientais estabelece como penas alternativas a prestação de serviços à comunidade, a interdição temporária de direitos, a suspensão parcial ou total de atividades (no caso de empresas), multa e o recolhimento domiciliar. A proposta recebeu parecer favorável da relatora, deputada Rebecca Garcia (PP-AM). Ela ressaltou a importância da educação ambiental e afirmou que penas alternativas geralmente levam a resultados positivos.
"Nada melhor do que promover a conscientização ambiental no próprio infrator, para que ele não venha a reincidir no mesmo delito. Ademais, exemplos de sucesso de ações semelhantes demonstram o acerto da medida, como o caso comprovado da diminuição da reincidência em crimes de trânsito quando o autor do delito é submetido à prestação de serviços em prontos-socorros e hospitais de traumatologia", disse a relatora.
Conforme o texto aprovado, os cursos poderão ser ministrados por entidades públicas ou privadas, credenciadas pelos órgãos ambientais. As aulas deverão ser realizadas com base nos princípios e objetivos da Política Nacional de Educação Ambiental, instituída pela Lei 9.795/99. O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
Íntegra da proposta: PL-5315/2009
(Por Noéli Nobre, com edição de Wilson Silveira, Agência Câmara, 22/09/2009)