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cais mauá projeto orla do guaíba
2009-09-23

O projeto de lei que trata da revitalização da área do Cais Mauá, já em discussão de pauta na Câmara Municipal de Porto Alegre, será tema da audiência pública promovida pelo Legislativo no dia 24 de setembro, quinta-feira, às 19h, no Plenário Otávio Rocha. Aberto ao público, o evento contará com a presença do Executivo – proponente da revitalização -, dos vereadores e de entidades representativas que desejam contribuir com o debate. Um acordo firmado em reunião de lideranças estabeleceu que o projeto não tramitará em regime de urgência na Casa, mas deverá ser votado juntamente com o projeto do Executivo que trata da revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental – PDDUA, previsto para outubro deste ano.

O PLCE nº 004/09, conhecido como Projeto do Cais Mauá, institui o regime urbanístico para aquela área, identificada como Macrozona (MZ) 01, Unidade de Estruturação Urbana (UEU) 02. Ele estabelece regras e parâmetros para o uso e a ocupação do solo – definindo densidade, atividades, índice de aproveitamento, volumetria (altura e taxa de ocupação) e outros dispositivos – das Subunidades 2, 4 e 5, bem como altera os limites das Subunidades 1 e 2 e cria as Subunidades 4 e 5. A área do Cais Mauá tem 1,8 quilômetros quadrados e 3,3 quilômetros de extensão, abrangendo o trecho que vai da Usina do Gasômetro até a terceira doca, na altura da Rua Coronel Vicente esquina com Avenida Mauá, nas proximidades da Estação Rodoviária. Dos 12 armazéns instalados nesse trecho, 11 são tombados pelo patrimônio histórico do Município.

Na justificativa do projeto, o prefeito José Fogaça relata que, por meio do Decreto Estadual nº 43.730, de 2005, foi instalada uma Comissão de Revitalização do Cais Mauá, "visando à retomada do Projeto Cais Mauá sob novo enfoque urbano-ambiental e institucional, com vistas à preservação do Patrimônio Histórico Cultural por ele representado". A partir disso, uma comissão técnica formada por representantes do Estado e do Município trabalhou na elaboração da proposta. Em maio deste ano, a governadora Yeda Crusius entregou ao prefeito o projeto resultante dos trabalhos da comissão.

Empreendimento
Com investimentos de aproximadamente R$ 500 milhões, a revitalização do Cais Mauá prevê áreas para comércio, turismo, lazer e cultura. A aprovação do projeto de lei pela Câmara Municipal é pré-requisito para que o Estado elabore o edital de licitação internacional para arrendamento ou concessão da área. O empreendimento deverá ser realizado por meio de Parceria Público-Privada, e a expectativa da prefeitura é de que as obras sejam concluídas até 2014, ano em que Porto Alegre será subsede dos jogos da Copa do Mundo de Futebol. A empresa que vencer a licitação elaborará o projeto definitivo, que será submetido à aprovação da prefeitura.

Para o líder do governo na Câmara Municipal, vereador Valter Nagelstein (PMDB), a revitalização do Cais será uma das obras de maior impacto não só para Porto Alegre, mas para o Rio Grande do Sul. “O projeto tem uma capacidade irradiadora e todas as regiões no entorno serão beneficiadas. A revitalização também será fundamental para o turismo em Porto Alegre, que hoje já é considerada cidade pólo no setor de negócios”, frisou. Nagelstein informou ainda que, segundo dados do Sebrae, com a implementação da iniciativa haverá um aumento de 16% para 25% na participação nacional do Estado em eventos e feiras.

No entanto, para a oposição no Legislativo, o projeto ainda deve ser estudado com detalhamento pelos vereadores antes que seja colocado em votação pelo plenário. Conforme a líder da bancada do PT, vereadora Maria Celeste (PT), a proposta possui uma série de imperfeições que deverão ser corrigidas através de emendas dos parlamentares ou sugeridas por representações da sociedade civil. “Somos favoráveis à revitalização do Cais do Porto desde que seja respeitado o uso público da Orla do Guaíba, mas não aceitaremos o uso residencial de toda a extensão da Orla conforme está previsto na proposta”, demarcou Celeste.

Regras
A área objeto do Projeto Cais Mauá constitui-se de três setores: o primeiro, delimitado pela Usina do Gasômetro, Avenida Presidente João Goulart, Armazém A-6 e orla do Guaíba; o segundo, compreendido entre a linha do Cais do Porto e o muro de proteção na Avenida Mauá, onde se localizam os Armazéns A-6, A-5, A-4, A-3, A-2, A-1, A, o Pórtico Central, o Armazém B, o prédio-sede da SPH, e os Armazéns B-1, B-2 e B-3; e o terceiro é constituído pelas docas onde se localizam os Armazéns C-1, C-2, C-3 e C-4, a Praça Edgar Schneider, o antigo Frigorífico do Estado e o Armazém da Cibrazem. Atualmente, a Subunidade 1, gravada como Área de Interesse Cultural, compreende o trecho entre a Rua da Conceição e a Estação Mercado-Trensurb, enquanto a Subunidade 2, gravada como Área de Interesse Institucional, se stende entre a Estação Mercado e a Usina do Gasômetro.

Se aprovado o projeto, a Subunidade 2 terá o seguinte regime urbanístico: densidade de 335 hab/ha e 110 econ/ha; índice de aproveitamento (área total do terreno dividida pela área do gabarito da construção) de 1,9; alturas de 0m (área não edificável), prédios tombados/ inventariados e de 100m (condicionada a observância do Plano Específico de Proteção do Aeroporto Internacional Salgado Filho); e taxa de ocupação (gabarito da edificação obedecendo os recuos exigidos) de 75%.

A Subunidade 4, a ser criada, terá: densidade de 70 hab/ha e 20 econ/ha; índice de aproveitamento de 0,5; alturas de 0m (área não edificável), prédios tombados/inventariados e 6,7m (base dos oitões dos armazéns); e taxa de ocupação de 40%. Já a Subunidade 5, também a ser criada, teria as seguintes características: densidade de 140 hab/ha e 40 econ/ha; índice de aproveitamento de 1,0; alturas de 0m (área não edificável), 14m (base) e 32m (14m de base + 18m de corpo); e taxa de ocupação de 75% no corpo e 90% na base.

Essas três subunidades (2, 4 e 5) poderão ter atividade mista de nível 3, sendo permitido residências e equipamento para entretenimento noturno sem limitação de porte. Serão proibidos templos, locais de culto, comércio atacadista e Serviços de Interferência Ambiental de Nível 3 (depósito ou posto de revenda de gás; minérios, metais, resinas, plásticos, borrachas; alimentos armazenados em câmaras frigoríficas).

Os afastamentos das alturas das edificações de 32m deverão observar o afastamento mínimo frontal do corpo de 4m em relação ao alinhamento da Avenida Presidente João Goulart, ficando vedado o balanço de 1,20m da edificação sobre esse recuo de altura e em área não edificável. As edificações serão isentas do recuo para ajardinamento. De acordo com o projeto, a aplicação do índice de aproveitamento e da taxa de ocupação ocorrerá "sem doação de áreas para o sistema viário e equipamentos públicos comunitários".

A proposta também prevê que o Município não responderá por possíveis perdas e danos decorrentes de inundações e/ou fechamento das comportas do dique "por tratar-se de empreendimento localizado fora do Sistema de Proteção Contra Cheias do Município de Porto Alegre". Aponta ainda que os projetos e seus respectivos memoriais descritivos, bem como as edificações e seus espaços abertos, "deverão atender ao conceito de construção ambientalmente sustentável".

(Por Carlos Scomazzon, Câmara Municipal de Porto Alegre, 22/09/2009)


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