A Comissão de Minas e Energia rejeitou na última terça-feira (15/09) o Projeto de Lei 1630/99, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que isenta usuários carentes do pagamento de tarifas de água e esgoto; e o PL 7433/02, da Comissão de Legislação Participativa, que assegura idêntico direito às famílias com renda per capita inferior a meio salário mínimo.
Também foi rejeitado substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que aprovou às duas propostas que dispensavam os beneficiários do Bolsa-Família do pagamento da conta de água e esgoto. A isenção valeria apenas para as unidades residenciais com consumo de até 15 m3 por mês e com no máximo 45 m2.
O relator da matéria na Comissão de Minas e Energia, deputado João Oliveira (DEM-TO), afirmou que as concessionárias responsáveis pelo abastecimento de água e coleta de esgoto nem os cofres públicos teriam como arcar com a gratuidade e que, portanto, o custo a maior teria que ser repassado para os demais usuários. "Não se indica uma fonte da qual proviriam os recursos necessários a cumprir com tais obrigações financeiras junto às empresas prestadoras dos serviços de água e esgoto", afirmou.
Inconstitucionalidade
Além disso, apontou que a eventual norma federal estabelecendo a isenção seria inconstitucional em razão de o serviço público em questão ser de competência de estados e municípios. O projeto, sujeito à análise do Plenário, ainda será votado nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra das propostas:
- PL-7433/2002
- PL-1630/1999
(Por Edvaldo Fernandes, com edição de Regina Céli Assumpção, Agência Câmara, 21/09/2009)