A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou na quarta-feira (16/09) mudanças na destinação dos recursos arrecadados com as multas por infração ambiental impostas pela União. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Marcos Montes (DEM-MG), ao Projeto de Lei 4297/08, do deputado Homero Pereira (PR-MT). A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9605/98).
Pelo projeto, metade da arrecadação será revertida ao Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA) e o restante a projetos em unidades de conservação e a ações de educação ambiental. O substitutivo inclui o licenciamento ambiental, a fiscalização e a gestão do uso e conservação dos recursos hídricos entre as atividades que podem ser financiadas com a arrecadação das multas.
Órgãos ambientais
Atualmente, o FNMA recebe 20% do valor arrecadado, podendo o percentual ser alterado, a critério dos próprios órgãos arrecadadores. A parte maior - 80%, em princípio - fica com os órgãos ambientais federais, que podem usá-la a livre critério.
A política ambiental da União é executada por três órgãos:
- o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que cuida da fiscalização do uso dos recursos naturais e é responsável pelo licenciamento ambiental;
- o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que tem a atribuição de gerir as unidades federais de conservação; e
- a Agência Nacional de Águas (ANA), que responde pela gestão do uso e conservação dos recursos hídricos.
Mais abrangente
O relator Marcos Montes explica que o projeto original, ao focar apenas os projetos em unidades de conservação e as ações de educação ambiental, contempla somente o ICMBio. Já o substitutivo contempla também as atividades do Ibama e da ANA.
As multas aplicadas pelas Capitanias dos Portos, pelo texto aprovado, continuarão a ser revertidas ao Fundo Naval; e as aplicadas pelos órgãos estaduais e municipais de meio ambiente terão sua destinação regulada por leis estaduais e municipais. A matéria tramita em caráter conclusivo e segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Por Luiz Claudio Pinheiro, com edição de Newton Araújo, Agência Câmara, 21/09/2009)