A Promotoria de Justiça de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística de Porto Alegre ingressou com duas ações civis públicas em razão da ocupação irregular e da necessidade de regularização fundiária de duas áreas na Capital gaúcha. A primeira ação, ajuizada contra o Estado, é referente à Vila Dormênio/Pantanal, no Morro Santa Tereza. A segunda, contra o Município de Porto Alegre e o Departamento Municipal de Habitação (Demhab), diz respeito ao Recanto do Sabiá, denominado “Timbaúva IV”, localizado nas margens do Arroio Feijó, na zona norte.
Em ambas ações, o Ministério Público requer, liminarmente, que os demandados sejam obrigados a realizar um levantamento atualizado dos ocupantes das áreas. Além disso, que sejam removidas as famílias que ocupam áreas de risco ou que necessitem ser reassentadas para possibilitar a correta implantação dos equipamentos urbanísticos, tudo em prazo razoável a ser fixado pela Justiça.
As ações civis públicas, assinadas pelo promotor de Justiça Luciano Faria Brasil, também determinam que seja providenciado o reassentamento desses moradores “em condições dignas de moradia, com habitações próprias à ocupação humana e todos os elementos de serviços públicos e de infraestrutura básica dos loteamentos”.
O MP quer, ainda, que sejam providenciadas a regularização fundiária e urbana das áreas passíveis de ocupação humana na Vila Dormênio/Pantanal e no Recanto do Sabiá, assegurando que esses espaços possuam rede completa de água potável, esgoto sanitário e pluvial, energia elétrica residencial, iluminação pública, rede de telefonia, calçamento e pavimentação das vias públicas, construção das guias de calçadas e sarjetas e arborização das vias.
A Promotoria de Justiça de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística também quer a condenação dos demandados à reparação dos danos ambientais causados, mediante adoção de todas as medidas necessárias para cessar a poluição causada à vegetação das áreas de preservação permanente da Vila Dormênio e ao Arroio Feijó e Parque Natural, junto ao Recanto do Sabiá.
(Por Ricardo Grecellé, MP/RS, 21/09/2009)