Portaria n.º 43/ 2009 da Fepam, publicada no Diário Oficial, dispõe sobre normas e procedimentos para o controle de emissões de efluentes líquidos e atmosféricos de Postos de Combustíveis e Serviços, no licenciamento ambiental destas atividades no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Este é um instrumento para aprimorar o controle sobre a manutenção dos dispositivos de tratamento de águas contaminadas com combustível, óleo de motor e/ou produtos utilizados nas lavagens de veículo dos postos de veículos.
A FEPAM ao longo do processo de licenciamento, através de vistorias e relatórios de terceiros, vinha observando a baixa eficiência destes sistemas em função de sua má manutenção, pois não são realizadas a remoção periódica de lodo e de óleo separado, disse o químico Luis Fernando Guaragni, chefe do Serviço de Emergência Ambiental (SEAMB).
Disse ainda também que o atendimento aos padrões de lançamento de efluentes, estabelecidos pela Resolução CONSEMA n° 128-2006, é uma exigência legal que deve ser atendida pelos postos, sendo que esta questão só foi flexibilizada para reduzir custos, enquanto os postos se adequavam às demais exigências ambientais, tais como instalação de piso impermeável, caixas separadoras de água e óleo, válvula de controle de emissões, destinação de resíduos, etc. Hoje com praticamente todas as atividades já adequadas, é necessário controlar e monitorar a manutenção destes equipamentos.
Já o engenheiro químico Vilson Trava Dutra (SEAMB) comentou a inclusão na Portaria da exigência de melhorias nos laudos de manutenção de válvulas de retenção de vapores, visto que haviam denúncias não comprovadas de laudos fraudulentos, ou com serviços incompletos de manutenção nas válvulas de retenção de vapores dos suspiros dos tanques de armazenagem de combustível. Estas válvulas reduzem as emissões de vapores de combustíveis para a atmosfera, mas a falta de manutenção destas pode provocar problemas nos tanques e na medida dos volumes de combustível, alerta o engenheiro.
A Portaria está disponível no site da FEPAM, assim como os modelos de laudos de coleta de amostras de efluentes e de manutenção de válvulas. Todas as coletas e relatórios semestrais e anuais dos postos realizadas a partir desta data deverão atender a Portaria n 43-2009-FEPAM.
Também serão incluídas estas exigências nas Licenças emitidas para os postos (novas e renovações) a partir de agora, para inserção na rotina dos controles ambientais dos postos.
(Fepam, 18/09/2009)