Liminar que suspende o indiciamento do prefeito de Florianópolis está mantida
A Justiça definiu nesta quinta-feira (17/09) que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, vai julgar a Operação Moeda Verde, que investigou suposta venda de licenças ambientais em Florianópolis. Por enquanto, está mantida a liminar que suspendeu provisoriamente o indiciamento do prefeito da capital catarinense, Dário Berger (PMDB), de acordo com o advogado de defesa, Péricles Prade. Todos os 54 suspeitos estão em liberdade.
Prade afirmou que enquanto os desembargadores não examinarem a liminar, ela continua valendo. O fundamento da defesa é que por ter direito a foro privilegiado, o prefeito da Capital não poderia ter sido investigado sem autorização da Justiça. Apesar de o inquérito continuar no TRF-4, o resultado do julgamento foi considerado positivo pelo advogado porque manteve o cliente fora da lista de indiciados.
A assessoria de imprensa do TRF-4 informou que a Moeda Verde vai para Ministério Público Federal, onde será averiguado se houve crime e serão apontadas possíveis responsabilidades de cada um dos 54 indiciados pela Polícia Federal. O procurador Paulo Mazzotti Gireli coordenará a chamada investigação judicial.
Ele pode sugerir o arquivamento da Moeda Verde, pedir abertura de uma ação criminal, se entender que os suspeitos cometeram delitos ambientais, ou solicitar novas investigações aos policiais federais.
Votação no TRF-4 demorou 22 meses
A decisão de qual tribunal iria julgar estava no TRF-4 desde novembro de 2007. Na tarde desta quinta-feira, em menos de um minuto, o desembargador Hélcio Pinheiro de Castro apresentou seu voto e decidiu a questão. A votação do caso havia começado em 20 de agosto, e o placar estava empatado em 3 a 3.
O posicionamento dos desembargadores em manter o caso em Porto Alegre foi contra o parecer do apresentado pela Procuradoria Regional da República, que desejava o retorno da Moeda Verde para Santa Catarina. O Ministério Público Federal em Porto Alegre não se manifestou.
(Por Felipe Pereira, Diario.com.br, 17/09/2009)