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política nacional de resíduos lixo tecnológico / eletrônico lâmpadas fluorescentes
2009-09-18

Duas décadas não foram suficientes para que o Projeto de Lei (PL) que regulamenta a gestão de resíduos sólidos fosse aprovado no Congresso. A primeira proposta sobre o assunto foi feita em 1989 no Senado, e em 1991 passou à Câmara dos Deputados. De lá, o PL nº 203/91 (que, originalmente, dispunha sobre acondicionamento, coleta, tratamento, transporte e destinação dos resíduos de serviços de saúde e, atualmente, dispõe sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos) não saiu até hoje. Num país que produz cerca de 162 mil toneladas de lixo por dia, conforme dados cruzados do Ministério das Cidades e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2000 e 2007, respectivamente, a demora é injustificável.

Ainda segundo o IBGE (2000), 63,6% dos municípios brasileiros utilizam lixões; 18,4% usam aterros controlados; apenas 13,8% empregam aterros sanitários, que seria a forma correta; e 5% não informaram para onde vão seus resíduos. A destinação inadequada de lixo provoca contaminação do solo e dos recursos hídricos (devido ao chorume gerado pelo lixo acumulado), e forma o gás metano, 21 vezes pior para o efeito estufa que o CO2.

Se depender do substitutivo (espécie de emenda que substitui o projeto) do Grupo de Trabalho (GT) da Câmara, que examina o PL, a Política Nacional de Resíduos Sólidos pode sair defasada. Isso porque a nova versão limita a chamada “logística reversa” – que responsabiliza os fornecedores pela reciclagem e destinação ambientalmente adequada dos resíduos dos produtos que fabricam ou comercializam – a pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes e produtos perigosos, como agrotóxicos e suas embalagens (todos já regulamentados pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama).

Além disso, o texto não dá margem para que outros setores sejam regulamentados futuramente. Ficam de fora, por exemplo, eletroeletrônicos e lâmpadas fluorescentes, cujos rejeitos tóxicos são nocivos ao meio ambiente e à saúde humana. Sem a obrigatoriedade, os fornecedores se omitem da responsabilidade de evitar que os resíduos de seus produtos acabem no lixão mais próximo, como provam pesquisas feitas pelo Idec com empresas de tecnologia e com os principais fabricantes de lâmpadas fluorescentes.

As pesquisas publicadas, respectivamente em abril deste ano e março de 2008, mostram que os fornecedores de eletroeletrônicos não oferecem informação adequada para que o consumidor dê destino ambientalmente correto às sucatas. Pior são os fabricantes de lâmpadas, que se recusam terminantemente a recolhê-las após o uso.

Restaria aos cidadãos procurar uma recicladora, mas as poucas que existem só recolhem grande quantidade de lâmpadas e cobram cerca de R$ 0,85 por unidade e mais R$ 160 pelo frete. Ou seja, o consumidor depara com um impasse, já que a troca das lâmpadas comuns pelas fluorescentes é necessária para a formação de uma sociedade eficiente no consumo de energia.

Oportunidade nas mãos
Para Lisa Gunn, coordenadora executiva do Idec, é hora de o país adotar uma política eficaz. “Os cientistas afirmam que para a temperatura do planeta não aumentar mais que 2ºC, o máximo para evitar desequilíbrios ecológicos mais graves, precisamos reduzir em 45% as emissões de CO2 até 2020, em relação aos níveis de 1990. É muita coisa! Por isso precisamos de mudanças urgentes e efetivas nos padrões de produção e consumo, e a Política Nacional de Resíduos Sólidos é um instrumento importantíssimo para isso”, afirma.

No fim de agosto o Idec enviou carta ao relator do PL, deputado Arnaldo Jardim, e aos membros do GT na Câmara dos Deputados, sugerindo que a política preveja a responsabilidade de todos os setores e pontuando a importância de incluir, desde já, a obrigatoriedade da logística reversa de lixo eletrônico e lâmpadas fluorescentes.

Segundo estudos do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma), a maioria desses produtos contém substâncias tóxicas, como polímeros antichamas (BRT) e PVC, e metais pesados, como mercúrio, chumbo e cádmio. Além de danos ambientais, estas substâncias podem produzir lesões nos rins, nos pulmões, no cérebro e comprometer todo o sistema nervoso.

(Por Laiz Zanetti, Ascom Idec / Portal do Meio Ambiente, 17/09/2009)


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