A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) rejeitou, por unanimidade, recurso que tentava retirar índios guarani kaiowá da Terra Indígena Sucuriy, homologada por decreto presidencial em 1998. Foi mantida decisão da Justiça Federal em Mato Grosso do Sul, que determinava a desobstrução da área pelos particulares e a demarcação pela Fundação Nacional do Índio (Funai) para a reocupação total das terras pela comunidade indígena.
Os particulares Sebastião Alves Marcondes, Juraci Corrêa Marcondes, João José Jallad e a Prefeitura de Maracaju (MS) alegavam cerceamento de defesa, falta de fundamentação da sentença do juízo de primeiro grau e ilegitimidade do Ministério Público Federal para mover ação civil pública em favor dos indígenas.
Entretanto, em seu parecer, o procurador regional da República Paulo Thadeu Gomes da Silva disse que o processo transcorreu por mais de nove anos, “tempo suficiente ao esclarecimento de controvérsias”. Ainda segundo o parecer de Gomes da Silva, “a sentença apreciou detalhada e devidamente questões fáticas e meritórias”. Citou ainda longa jurisprudência que consolida o MPF como parte legítima para promover ações em defesa dos direitos indígenas.
Em recente reportagem, a Agência Brasil abordou as origens e consequências do quadro fundiário de extremos que caracteriza Mato Grosso do Sul, bem como a luta histórica dos indígenas pelo reconhecimento de seu direito a terras tradicionalmente ocupadas. Os indígenas alimentam o desejo de regressar às terras que ocupavam antes do processo de colonização da região, iniciado no governo Getúlio Vargas. Hoje aproximadamente 40 mil índios vivem em 40 mil hectares de terras no sul do estado.
(Por Marco Antonio Soalheiro, com edição de João Carlos Rodrigues, Agência Brasil, 16/09/2009)