Com apenas um voto de diferença, TJ nega liminar solicitada pelo Ministério Público
O Pleno do Tribunal de Justiça (TJ) concluiu na manhã desta quarta-feira (16/09) o julgamento da medida cautelar contra a Lei Estadual 14.661/09, que flexibiliza o uso de áreas do Parque Estadual do Tabuleiro. Com placar de 22 a 21, foi negada a solicitação em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), proposta pelo Ministério Público (MP). Ou seja, fica permitida a ocupação com uso sustentável da localidade Vargem do Braço, em Santo Amaro da Imperatriz, na Grande Florianópolis, que faz parte da área do parque.
A Lei Estadual foi criada em março deste ano. Com ela, três áreas do parque de preservação integral passaram a ser Áreas de Preservação Ambiental (APA). Isso permite ocupação com uso sustentável dessas regiões. O MP alega que a Vargem do Braço estaria fora de abrangências das APAs.
No local, está situado o manancial de Pilões, responsável direto pelo abastecimento de água da Grande Florianópolis. Para o MP, a transformação da área em APA provocaria o esgotamento dos recursos hídricos da região, já que se trata de uma unidade de menor proteção. Isso justificaria a necessidade de permanecer a proteção especial. Com a votação desta quarta, até julgamento final, que ainda não tem data para ocorrer, a lei é considerada constitucional e permanece em vigência.
O resultado marcou uma reviravolta no caso, já que, na última vez que entrou em pauta, o placar parcial apontava 21 votos contra 16 pela concessão da liminar. Na sessão desta quarta, mais seis votos foram colhidos e todos foram no sentido de negar a cautelar pedida pelo MP e confirmar a constitucionalidade da Lei Estadual.
Foi levantada a hipótese de haver uma nova virada no caso. Ainda restavam dois votos a serem colhidos e por isso chegou a ser anunciada uma nova suspensão do julgamento, como já ocorreu duas vezes. Com os dois votos, a lei poderia ser suspensa, por 23 a 22. Mas o Pleno entendeu que a votação já estava encerrada.
(Diario.com.br, 16/09/2009)