O advogado Albérico Mesquita Ribeiro vai fazer uma representação correicional contra o presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Rômulo José Ferreira Nunes, inconformado com a decisão deste que, a pedido do Estado, suspendeu liminar concedida pela 3ª Vara Cível de Marabá, a qual determinou o cancelamento dos decretos de desapropriação das terras que o governo pretende doar à Vale para instalação do seu distrito industrial nesta cidade.
Em maio deste ano, Albérico Ribeiro propôs Ação Popular em desfavor do Estado do Pará, por entender que os decretos estaduais que declararam de utilidade pública, para fins de desapropriação, diversos terrenos em Marabá, afrontavam os direitos do Poder Público Municipal porque somente este seria competente para desapropriá-los. Haveria igualmente flagrante ilegalidade no desvio de finalidade do processo expropriatório, qual seja, doá-los a uma empresa privada como a mineradora Vale.
Ponderou que após a edição dos decretos, o Estado teria passado a molestar os proprietários, transformando a cidade em verdadeiro campo de batalha pelo direito dos proprietários e possuidores de permanecerem na posse e domínio dos imóveis que teriam adquirido há muitos anos.
“O processo instaurado pelo Estado não teve audiência pública sobre a implantação do distrito industrial particular. Ademais, nem o município, nem o Estado, nem a Vale se preocuparam com o elemento humano inserido nesse espaço territorial”, disse o advogado ao jornalista. Lembrou, ademais, que o simples anúncio do projeto siderúrgico desencadeou uma inflação imobiliária, enquanto a própria Vale especula que o município receberá uma leva de mais 250 mil pessoas (100% da população atual) nos próximos cinco anos.
O juízo da 3ª Vara Cível acatou a ação popular e determinou a suspensão dos efeitos dos decretos 1.139/08 e 1.533/09, bem como o pagamento de indenização aos desapropriados. O Estado agravou da decisão e o presidente do TJE, Rômuno Nunes, disse não ter visto desvio de finalidade no fato de o beneficiário da desapropriação ser uma única empresa, de vez “que um empreendimento desta grandeza nem de longe objetiva favorecer apenas interesses particulares, mais (sic) sim fomentar o desenvolvimento do Estado do Pará como um todo, bem como toda a população do município”. Por fim, considerou que os decretos “não causam prejuízo ao direito de propriedade do dono do imóvel” e considerou a decisão da 3ª Vara Cível “excessiva, precipitada e prejudicial ao progresso econômico e social da região carecedora de emprego e renda”.
(Quaradouro / Fórum Carajás, 14/09/2009)