A proposta do governo de ceder à Petrobras os direitos de exploração de petróleo das áreas próximas aos blocos já operados pela empresa (PL 5941/09) já recebeu 32 emendas. O projeto é um dos quatro que regulamentam a exploração na camada do pré-sal.
Uma das emendas foi apresentada pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP) para rever o processo a fim de evitar prejuízos para a União. Pela proposta, a Petrobras pagará pelos direitos de um total estimado em 5 bilhões de barris de petróleo. Mas, de acordo com o consultor legislativo da Câmara Paulo César Lima, a operação, que envolve a capitalização da empresa, está sendo estimada em US$ 50 bilhões, embora exista a possibilidade de uma receita bem maior no longo prazo. Nesse caso, haveria prejuízo para a União.
"A gente tem que considerar ainda que a Petrobras tem 60% do capital social dela privado. Então seria transferência de um direito de exploração de um bem público para os acionistas privados. 40% desse capital social é de estrangeiros, é negociado na Bolsa de Nova York. Então até esses acionistas receberiam esse bem público do Brasil", explica o consultor.
Para o deputado Paulo Teixeira, deveria ser feita uma avaliação da reserva para que a lei explicite qual é o volume e qual é o valor. Esse ativo seria contabilizado como patrimônio da União, servindo de base para a emissão dos títulos que vão capitalizar a Petrobras.
Fundo de Garantia
Outra emenda recebida pelo projeto foi apresentada pelo deputado Paulo Bornhausen (DEM-SC) e sugere que os trabalhadores possam usar 50% de seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para participar da capitalização da empresa. "Hoje é mais do que necessário que se faça esse aporte de novo com o dinheiro do trabalhador para que haja uma divisão dos possíveis lucros que a Petrobras vai ter com o pré-sal. É um recurso nacional, do povo brasileiro."
O deputado lembra ainda que os trabalhadores que aplicaram seu dinheiro na Vale do Rio Doce e na Petrobras no passado tiveram ganhos muito superiores ao que rende o fundo, que é Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano.
Íntegra da proposta: PL-5941/2009
(Por Sílvia Mugnatto, com edição de Natalia Doederlein, Agência Câmara, 15/09/2009)