O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) dá um grande passo para resolver os problemas fundiários das unidades de conservação federais. O desenrolar do novelo das indenizações de benfeitorias e desapropriações de imóveis rurais localizados em unidades de conservação de domínio público será possível com a publicação da Instrução Normativa nº 2, publicada no Diário Oficial da União, que dispõe sobre a regularização fundiária dessas áreas protegidas.
Isto significa a solução para mais de mil processos que estão sobrestados em virtude de problemas que não eram contemplados pela norma antiga, ainda do Ibama. Como a prioridade para a aplicação dos recursos provenientes da compensação ambiental é justamente a regularização fundiária de unidades de conservação, a norma deverá viabilizar a execução, nos próximos anos, de um montante de aproximadamente R$ 250 milhões em indenizações.
Para este ano, já estão previstos recursos da ordem de R$ 68 milhões, oriundos de compensação ambiental, para pagamento de 22 processos de desapropriações no Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba, no município de Macaé (RJ), 50 processos no Parque Nacional da Chapada Diamantina (BA) e dois processos de indenização de 12 famílias no Parque Nacional Grande Sertão Veredas (MG). Outra porta que se abrirá com a IN da Regularização é a do reassentamento e indenização das população tradicionais, que serão priorizadas.
Com a Instrução Normativa de Regularização Fundiária o ICMBio vai poder, agora, impulsionar os processos de indenização que estavam emperrados por impedimentos burocráticos. “O ICMBio tem um passivo de alguns bilhões de reais em terras e benfeitorias a indenizar”, afirma o procurador chefe do Instituto, Daniel Otaviano de Melo Ribeiro. Segundo ele, com a IN de Regularização Fundiária, isto poderá ser resolvido de forma muito mais rápida e clara.
Daniel explica que até 2003 não existia uma norma que regulamentasse o procedimento interno para aquisição de áreas pendentes de regularização. Em 2003 o Ibama baixou a Instrução Normativa nº 09, que estabeleceu os procedimentos, mas na prática o trabalho de regularização esbarrava em inúmeros gargalos e impedimentos. Um dos gargalos era a pesquisa juntos aos registros imobiliários. A Instrução determinava que para se proceder à regularização era preciso analisar retroativamente todos os documentos do imóvel até a sua origem que, muitas vezes, remontava aos tempos do Império, num procedimento conhecido como levantamento de cadeia dominial.
“Não se conseguia fazer nada”, relata Daniel, ao lembrar que o Incra, que é o gestor fundiário do País, para adquirir terra estabelece um prazo retroativo de 20 anos, considerado suficiente para se ter segurança quanto ao real proprietário da área. Com base nisso, o ICMBio fixou um prazo retroativo de 30 anos para a sua Instrução Normativa. Isto, segundo o procurador-chefe, é suficiente, em regra, para que a aquisição ou indenização possa ser resolvida de forma segura, além de facilitar a realização de acordos para encerrar processos judiciais que se arrastam há anos. Além disso, a Instrução simplifica o rol de documentos antes exigidos para se proceder à indenização, reacendendo a esperança para os que não foram ainda contemplados.
Para se chegar ao texto final, foram gastos anos de discussões e aprimoramentos, mas, agora, Daniel diz que o Instituto Chico Mendes dá um passo firme para a consolidação territorial das unidades de conservação federais.
O Instituto Chico Mendes vem definindo uma agenda para liberar os processos de desapropriação e indenização de benfeitorias que estavam pendentes, segundo Eliani Maciel Lima, Coordenadora de Consolidação Territorial do ICMBio. E prepara também os fluxos desses processos, ou seja, os procedimentos e encaminhamentos. Antes não se tinha uma forma clara de ação. Agora será possível descentralizar trabalhos, disseminar conhecimentos e realizar parcerias institucionais.
Doação de imóveis
A nova Instrução Normativa de Regularização Fundiária também facilitará a doação de imóveis localizados em unidades de conservação. Segundo o procurador-chefe do ICMBio, até mesmo para que a Autarquia recebesse imóveis em doação era preciso pesquisar junto aos cartórios documentos de mais de 100 anos, o que inviabilizava o recebimento das terras. Existem imóveis já mapeados nos Parques Nacionais de Grande Sertão Veredas, da Serra da Canastra e das Cavernas do Peruaçu, para citar exemplos.
(Por José Roberto Lima, Ascom ICMBio, 11/09/2009)