Por 11 votos a favor, um contra, uma abstenção e três ausências (os vereadores se retiraram do plenário no momento da votação) a Câmara de Vereadores de Florianópolis aprovou na sessão desta segunda (14/09), na íntegra, no original, o projeto de lei 12.424/2007, do Executivo, que institui o Plano Municipal de Gerenciamento Costeiro (PMGC). A partir desta deliberação do Legislativo, cria-se uma legislação que irá definir a utilização racional dos recursos naturais na chamada Zona Costeira Municipal.
Atrelado aos já existentes Planos Nacional e Estadual de Gerenciamento Costeiro, o PMGC prevê o zoneamento de usos e atividades em toda zona costeira de Florianópolis, priorizando a conservação e incolumidade dos recursos naturais renováveis e não renováveis; parcéis e bancos de algas; ilhas costeiras, sistemas fluviais, estuarinos e lagunares, baías e enseadas; praias; promontórios, costões e grutas marinhas; restingas e dunas; florestas litorâneas, manguezais; sítios ecológicos de relevância cultural e demais unidades naturais de preservação permanente; e monumentos que integrem o patrimônio natural, histórico, paleontológico, espeleológico, arqueológico, étnico, cultural e paisagístico.
Assim que for aprovado pela Câmara, e sancionado pelo Executivo, decorre um prazo de 90 dias para regulamentação e entrada em vigor da nova legislação. O projeto estabelece que o PMGC será elaborado e, quando necessário, atualizado, pelo Poder Executivo, na instância técnico-administrativa de um grupo de coordenação dirigido pela Secretaria de Turismo Municipal, cuja composição e forma de atuação serão definidas em decreto regulamentar.
Na sua execução está garantida a participação dos órgãos executivos e consultivos municipais que se integram ao Sistema Nacional do Meio Ambiente. Com o PMGC será criado o Zoneamento Ecológico Econômico Costeiro (ZEEC) que estabelecerá as diretrizes quanto aos usos permitidos, proibidos ou estimulados, abrangendo as interações entre as faixas terrestre e aquática da zona costeira, observado o previsto no Plano Diretor.
O PMGC, na sua elaboração e execução, terá também que contemplar, obrigatoriamente, aspectos relacionados a urbanização; ocupação e uso do solo, do subsolo e das águas; parcelamento e remembramento do solo; sistema viário e de transporte, sistema de produção, transmissão e distribuição de energia, habitação e saneamento básico; turismo, recreação, lazer e esportes; patrimônio natural, histórico, étnico, cultural e paisagístico.
Na sua regulamentação, o PMGC também definirá as penalidades quanto à inobservância, das condições de licenciamento, dentre elas a interdição, embargo e demolição, bem como a reparação de eventuais danos causados e a recuperação ambiental no ambiente degradado.
(Ascom Câmara Municipal de Florianópolis, 14/09/2009)