Assim como já havia sido feito nos leilões das hidrelétricas do Rio Madeira, o governo decidiu fixar limite de 20% para a participação acionária conjunta, de fornecedores e construtores, na Sociedade de Propósito Específico (SPE) que será formada pelos vencedores do leilão da hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingu (PA). O governo pretende realizar ainda este ano a licitação dessa usina, que terá potência total de cerca de 11,3 mil megawatts (MW).
O limite consta de resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), publicada nesta sexta (11/09) no Diário Oficial da União. Além disso, na fase de leilão, consultores e fornecedores não poderão ter mais de 40% de participação societária nos consórcios que disputarem a hidrelétrica. Com isso, o governo pretende reduzir eventuais conflitos de interesse nas decisões do grupo empresarial que ganhar o direito de construir e operar Belo Monte.
A mesma resolução também estabelece regras de governança corporativa que terão de ser seguidas pela futura SPE, seguindo moldes do Novo Mercado da BM&FBovespa. A resolução assegura ainda que o vencedor do leilão não terá que custear eventuais obras de navegabilidade do Rio Xingu.
(Por Leonardo Goy, Agência Estado, 11/09/2009)