A minuta do edital de licitação do leilão de energia de reserva, específico para contratação de energia elétrica proveniente de fonte eólica já está em processo de audiência pública documental, conforme decisão da diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em reunião realizada na última terça-feira (08/09). A energia de reserva é destinada a aumentar a segurança no fornecimento de energia elétrica ao Sistema Interligado Nacional (SIN), proveniente de usinas especialmente contratadas para este fim.
Toda a documentação preliminar sobre o leilão ficará à disposição para receber contribuições no período de 10 a 25 de setembro de 2009 por meio do endereço eletrônico www.aneel.gov.br, no item Audiências/Consultas/Fórum. Os interessados deverão enviar contribuições por escrito para e-mail ap032_2009@aneel.gov.br; pelo fax nº (61) 2192.8839 ou pelo correio para o endereço SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral da Aneel, CEP 70.830-030, Brasília-DF.
Previsto para 25 de novembro, conforme Portaria nº 147/2009, do Ministério de Minas e Energia (MME), o leilão via internet será realizado pela Aneel e operacionalizado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) cadastrou para o certame 441 projetos, que juntos somam 13.341 MW de capacidade instalada. Os parques eólicos que pretendem participar do leilão abrangem 11 estados nas regiões Nordeste, Sudeste e Sul.
A energia comercializada terá que ser entregue a partir de 1º de julho de 2012, com contratos negociados com prazo de duração de 20 anos na modalidade por quantidade de energia. A contratação da energia de reserva, de acordo com a proposta em audiência, será formalizada mediante celebração de Contrato de Energia de Reserva (CER) entre os vendedores e a CCEE.
Os compradores (distribuidoras, consumidores livres, especiais e autoprodutores) deverão firmar Contrato de Uso da Energia de Reserva (Conuer) com a CCEE. A energia de reserva adquirida nos leilões não poderá constituir lastro para revenda de energia e será contabilizada e liquidada exclusivamente no Mercado de Curto Prazo da CCEE.
Os custos da gestão do processo de contratação serão rateados entre todos os consumidores do SIN mediante o pagamento do Encargo de Energia de Reserva (EER), previsto no Decreto 6.353/2008. O edital e os respectivos CER’s deverão considerar o disposto na Portaria do MME nº 211/2009, na Resolução Normativa da Aneel 337/2008. A sistemática para realização do certame será definida posteriormente pelo MME.
(Ascom Aneel, 11/09/2009)