Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5315/09, do Senado, que inclui a participação em cursos de educação ambiental entre as penas impostas às pessoas condenadas por crimes ambientais. A frequência às aulas será obrigatória. O projeto altera a Lei de Crimes Ambientais (9.605/98).
O texto determina que os cursos poderão ser ministrados por entidades públicas ou privadas, credenciadas pelos órgãos ambientais. As aulas deverão ser realizadas com base nos princípios e objetivos da Política Nacional de Educação Ambiental, instituída pela Lei 9.795/99.
Atualmente, a Lei de Crimes Ambientais estabelece como pena a prestação de serviços à comunidade, a interdição temporária de direitos, a suspensão parcial ou total de atividades (no caso de empresas), multa e o recolhimento domiciliar.
Antes de ir ao Plenário, o projeto será examinado nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-5315/2009
(Por Janary Júnior, com edição de Regina Céli Assumpção, Agência Câmara, 10/09/2009)