O juiz federal Élcio Arruda, da 3ª Vara da Justiça Federal de Rondônia, absolveu o presidente do Ibama, Roberto Messias Franco, e o diretor de Licenciamento, Sebastião Custódio, da ação de improbidade administrativa por causa de suposta irregularidade na concessão de licença de instalação para Usina Hidrelétrica de Jirau. A ação havia sido ajuizada pelo Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado de Rondônia.
Na sentença, o juiz concluiu: “Na espécie versada, o acervo probatório, nem em longínqua hipótese, induz à perpetração de atos ímprobos”. Em outro trecho da sentença, o juiz ressalta também que “os atos administrativos só se revestem de improbidade se ostentarem indícios de desonestidades ou má-fé”.
Para o juiz federal, não houve improbidade administrativa por três motivos: o licenciamento é discricionário e a emissão de licenças ambientais independe de conclusão de Estudo de Impacto Ambiental; o licenciamento ambiental é procedimento complexo e não é estanque (é dividido em três fases e exige-se o cumprimento das condicionantes para se autorizar a implantação e a operação da obra); e a decisão do Tribunal Regional Federal, que atestou a lisura do procedimento do licenciamento para a construção da usina hidrelétrica na Bacia do Rio Madeira.
(Ascom Ibama, 10/09/2009)