A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na quarta-feira (09/09) o Projeto de Lei 1165/07, do Senado, que concede indenização por dano moral às pessoas com deficiência física decorrente do uso da talidomida. De acordo com a proposta, a indenização será paga pelo Tesouro e terá caráter automático, isto é, não dependerá de uma requisição do beneficiário. A legislação atual (Lei 7.070/02) já autoriza o Poder Executivo a conceder pensão especial às vítimas da Talidomida.
O relator da proposta na comissão, deputado Arnaldo Madeira (PSDB-SP), apresentou parecer favorável ao mérito e à adequação financeira e orçamentária. "Constitui razoável reparação financeira das dificuldades enfrentadas pelas vítimas do medicamento", aponta.
Madeira explica que a medida representará gastos de aproximadamente R$ 34,5 milhões em favor de 277 vítimas já reconhecidas. Como esse pagamento deve ocorrer em uma única parcela, ele apresentou emenda, também aprovada, pela qual, apesar de a lei entrar em vigor na data de sua publicação, ela só produzirá efeitos financeiros a partir do dia 1º de janeiro de 2010.
O texto aprovado ainda prevê que os valores que serão pagos às vítimas terão correção monetária e estarão isentos do Imposto de Renda. A correção monetária evitará, segundo madiera, que, entre a aprovação do projeto e o efetivo pagamento das indenizações, haja depreciação dos valores a serem pagos.
Medicamento de 1957
A talidomida é um potente anti-inflamatório descoberto em 1957, que inicialmente era usado contra enjôos de gravidez. Em 1960, foi descoberto que o medicamento poderia causar danos aos fetos, como encurtamento dos membros e problemas nos sentidos. No Brasil, o remédio foi retirado do comércio 1965. As crianças nascidas nessa fase são as de primeira geração.
O medicamento voltou a ser utilizado e é indicado em tratamento de hanseníase, de alguns tipos de câncer, de lúpus e de doenças decorrentes da Aids. Apesar de restrito a esses casos, continuaram a nascer crianças com problemas, porque havia pouco controle sobre o uso do medicamento. Essas crianças se tornaram a segunda geração de vítimas. A procuradora da República Eugênia Fávero apontou nesses casos "uma grave omissão e negligência do Estado", pois não houve o controle adequado do uso do medicamento.
A partir de 1996, o Ministério da Saúde determinou que o uso do medicamento fosse controlado. Em casos excepcionais, analisados por comitês médicos, mulheres podem usá-la somente depois de confirmada a esterilização. A presidente da Associação Brasileira dos Portadores da Síndrome da Talidomida, Cláudia Marques Maximino, afirmou, no entanto, que o descontrole continua e que, entre 2000 e 2006, foram registrados cinco novos casos no País, com dois óbitos, representando a terceira geração de vítimas.
O projeto, já aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família, tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Por Juliano Pires, com edição de Paulo Cesar Santos, Agência Câmara, 10/09/2009)