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passivos da silvicultura eucalipto aracruz/vcp/fibria
2009-09-11

As "belas" imagens elaboradas em meio ao enredo de uma recente novela "das oito", veiculada pela maior emissora de televisão do país, que procurou infundir à grande audiência vitimada pela falta de acesso a canais alternativos de informação, a ideia do quão "maravilhoso" é o mundo recoberto por vastas e verdejantes plantações de eucaliptos, podem ser retidas como exemplo seguro deste tempo tão acrítico, marcado pela deificação do consumo.

Chegou-se ao cúmulo de inserirem cenas na sobredita novela global em que atores, saltitando alegremente no meio de bosquetes de eucalipto, deitavam cantilenas a respeito da falsa imagem da convivência harmônica do clonado eucaliptal e os seres silvestres. Dizem que até cantarolar de pássaros e a presença de outros bichinhos mostrou-se em meio à vastidão da monocultura representada na trama novelesca.

Ainda na vereda de refletir-se sobre as imagens construídas pela grande mídia empresarial no afã de sedimentar na consciência nacional a sacralidade da tríade monocultura-agronegócio-biotecnologia, nos deparamos, em meados de janeiro deste ano, com a notícia, mui comemorada nos escaninhos empresariais, de que, após meses de tentativas, finalmente o Grupo Votorantim, que ostenta entre seus quadrantes a empresa Votorantim Celulose e Papel, doravante nominada como VCP, conseguiu, com o auxílio luxuoso do BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, arrematar o controle da empresa Aracruz Celulose, com a observação de que os aportes de recursos públicos injetados na operação chegaram a casa (note-se bem, nestes tempos de crise global) dos R$ 2,4 bilhões. O BNDES, segundo as notícias, já era detentor de R$ 2 bilhões em ações junto a Aracruz(1).

Tudo muito limpo. Tudo muito moderno. Tudo muito globalizado e politicamente correto nestes tempos, como acima sublinhado, em que a imagem comprada na mídia pesa mais do que quaisquer outros valores, até mesmo sobre a dignidade humana, tantas vezes trucidada no obscurantismo da pátria real, bem distante dos interesses veiculados por nossos maravilhosos veículos de mídia.

Mas, para a grande maioria da população, avulta escamoteada por essas imagens e representações orquestradas pela grande mídia uma triste realidade: a de que essas empresas do setor de papel e celulose, responsáveis pela expansão, em larga escala, do eucalipto em várias regiões do país, vêm sendo questionadas pelos movimentos populares como uma das principais causadoras de desastres ambientais e sociais incomensuráveis, motivadores de êxodos rurais e espoliações de terras indígenas e pelo estrangulamento e paulatina aniquilação de modos tradicionais de produção rural, como a agricultura familiar, pois, ao contrário das imagens construídas pela mídia, as plantações mercantis de eucalipto - como toda e qualquer monocultura semeada nas artificialidades dos laboratórios das grandes corporações - não interage com a natureza.

Nelas não há possibilidade alguma de existir vida diversificada, intercâmbio biológico, cadeia alimentar e condições naturais que permitam a sobrevivência, até mesmo, do mais rasteiro dos insetos. Dessa realidade estéril é que resulta o conceito - tão bem lapidado ao tema - do DESERTO VERDE, concebido pela população rural afligida por seus negativos impactos(2).

Sobre o mote, é sempre válido trazer à baila o depoimento do biólogo Elbano Paschoal, que acompanhou o drama da devastação ambiental, gerada pela monocultura do eucalipto, no sul da Bahia: "O desprezo e crueldade dispensados à fauna silvestre pelos promotores da monocultura de eucalipto, utilizando totalmente tabuleiros e terras planas, deixando apenas alguns grotões (ilhas de áreas íngremes) para ‘refúgio’ da fauna silvestre são estarrecedores. Muitas espécies não vivem (não estão adaptadas) em áreas com relevo acidentado, e estão sendo localmente extintas, especialmente as espécies endêmicas e raras.

Além do mais, não há conectividade entre as ilhas de vegetação (nativa) imersas no mar de eucalipto. O eucaliptal não representa um corredor ecológico pleno, pois sabemos nós, ambientalistas, cientistas, empresários, técnicos do governo, etc., que inúmeras espécies não atravessam, muito menos utilizam o eucaliptal. Algumas espécies, mesmo as aves, cuja capacidade de deslocamento é maior que a de outras, sequer atravessam uma estrada aberta num ambiente natural"(3).

Note-se: estamos a refletir não sobre meia dúzia de árvores exóticas, e sim sobre milhões e milhões de hectares recobertos por eucaliptos, para fins exclusivamente mercantis, fomentados pelas sobreditas empresas de celulose em várias regiões do país: sobre o já desertificado sul da Bahia, sobre o devastado norte do Espírito Santo, norte de Minas, região dos pampas gaúcho e sobre o Vale do Paraíba, em São Paulo, onde só a VCP detém mais de 259 fazendas recobertas por eucaliptos em mais de 35 municípios, com o estratosférico potencial de corte de 2.500.000 m3 de toretes por ano(4).

Nessa escala vertiginosa da monocultura, os impactos sociais e ambientais são incomensuráveis, até porque a pesada e custosa estrutura fiscalizatória governamental (Ministérios Públicos Estaduais e Federais, DPRN, IBAMA, Polícias Ambientais, etc.) tem se mostrado inativa na vigilância e repressão a essas transgressões ambientais todas.

Segundo relatos formulados pela FASE/ES e constantes da CPI da Aracruz, desenvolvida na Assembléia Legislativa do Espírito Santo em 2002, a tão festejada agroindústria da celulose recobriu territórios originalmente ornados pela Mata Atlântica, tida pelo próprio texto constitucional como patrimônio nacional em função de sua riqueza em biodiversidade(5), por vastos plantios de eucalipto com o escopo único de fomentar a indústria de celulose, reduzindo a cobertura vegetal natural no Espírito Santo, que era de 4 milhões de hectares em 1990 (cerca de 86,88% da área do Estado) para escassos 402.392 hectares (8,34% do território estadual). Em outras palavras, a sacrossanta Aracruz substituiu, guiada por objetivos meramente mercantis, a maior biodiversidade do mundo pela estéril e exótica monocultura.

Para tanto ocupou terras indígenas, poluiu o meio ambiente, insuflou o desemprego e êxodo rurais e instaurou um crescente processo de desertificação no norte do Estado, cuja devastação social pode ser constatada pelos depoimentos constantes da aludida CPI que, pelo fragor das notícias veiculadas pela grande mídia, parece ter resultado em absolutamente nada.

O avanço desenfreado dessa monocultura no Sul da Bahia e norte de Minas, segundo informes de geógrafo da universidade de São Paulo, já fez secar mais de 4 mil nascentes do Rio São Francisco(6), e só agora, após décadas de denúncias pelos movimentos sociais, é que a empresa Veracel Celulose, pertencente a Aracruz, foi condenada, em primeira instância da Justiça Federal, pela devastação da Mata Atlântica no sul da Bahia(7).

Os perversos impactos sociais e ambientais derivados da expansão dessa monocultura já estão sendo debatidos no âmbito do Tribunal de Justiça em São Paulo pela Defensoria Pública Regional de Taubaté-SP, que a pedido dos movimentos populares de defesa dos direitos dos pequenos agricultores de São Luiz do Paraitinga-SP o MDPA, ajuizou Ação Civil Pública nesse município(8), já absorvido pelo questionado cultivo em cerca de 20% de seu território quando, sabemos, os índices máximos tolerados pelos parâmetros de zoneamento agroflorestal traçados por normas expedidas pela OMS e por estudiosos no assunto, não suplanta a faixa de segurança de 5% dos territórios agricultáveis em cada município, sob pena de inviabilizar-se a concretização do tão propalado desenvolvimento sustentável e assegurar-se a preservação dos recursos naturais e áreas destinadas ao cultivo de alimentos.

Para alcançarem esse nível estratosférico de expansão, os expertos cientistas a serviço da florescente e rica indústria papeleira, desenvolveram mudas de eucalipto caracterizadas pelo hibridismo e pela clonagem, com níveis baixíssimos da substância conhecida como lignina (que serve para emprestar tessitura e consistência ao enfeixamento fibroso de qualquer madeira), permitindo um crescimento recorde dessas imensas árvores (em média, 6 anos para o primeiro corte) bem assim facilitando o processo industrial do branqueamento da massa de celulose e evitando, com isso, o anticomercial efeito do amarelecimento precoce do papel posto no mercado de consumo.

Afora o intenso processo químico historicamente utilizado na produção industrial do papel, as empresas fomentadoras desses cultivos -seja em terras próprias ou arrendadas - necessitam infestar o solo destinado à instalação da monocultura do eucalipto com toneladas e toneladas de pesticidas à base de glifosato (dentre outras tantas pestilências químicas), geralmente manejado com a aplicação do conhecido herbicida Round’up, da Monsanto, a fim de eliminar a presença de formigas e outros elementos naturais potencialmente nocivos ao esperado desenvolvimento das clonadas mudinhas, em processo tecnicamente conhecido como capina química.

Por influxo direto do engenho e arte dos cientistas a serviço dessas portentosas empreendedoras, e para a felicidade dos gestores e acionistas das companhias em referência, as mudas dos eucaliptos, a priori concebidas em laboratórios, são imunes aos efeitos químicos do glifosato, não sentem sua acidez, nem sua efervescência, nem qualquer atributo lesivo passível de contaminação desse devastador componente químico.

Mas a natureza não passa incólume a tanta desgraça! Numa região caracterizada, geograficamente, como sendo um mar de morros, hoje vislumbramos um vasto mar verde, mar de eucalipto, mar morto.

Segundo declarações do campesinato local, em meio à insana expansão em escala industrial dessa monocultura, seus empreendedores não respeitam norma ambiental alguma; investem sobre cumes de morros, violam áreas de nascentes, irrompem em várzeas e aniquilam matas ciliares, intoxicando cursos d’água, rios e provocando a morte de incontáveis espécies da fauna local.

O zoneamento ambiental erigido em meio ao Código Florestal para fins de proteção das APPs - Áreas de Preservação Permanente - é copiosamente ignorado pelas empresas responsáveis por essa escalada absurda do cultivo nocivo dessas plantas exóticas, posto que implementam o plantio de eucaliptos em vilipêndio às distâncias mínimas demarcadas pelo artigo 2º da Lei Federal nº 4.771/65.

Pela lógica informadora das forças gravitacionais, auxiliada com o adorno dos ventos e ocorrências de chuva, grande parte das toneladas e toneladas dos materiais químicos utilizados no manejo da monocultura acaba atingindo as nascentes, cursos d’água, córregos, rios, contaminando pessoas, animais, pastagens, enfim, dando causa a um desastre ambiental ainda não devidamente mensurado, isso para não se falar do esgotamento de poços, minas d’água e demais corpos hídricos em função do enorme poder de sucção do eucalipto, responsável pelo abandono de inúmeras posses rurais pelos agricultores afligidos com o ressecamento de suas fontes de água.

Afora isso, a formação de enormes latifúndios recobertos pelo exótico cultivo acaba aniquilando a diversidade cultural das localidades campesinas, inviabilizando o desenvolvimento da agricultura familiar, da pequena pecuária que há séculos eram implementadas pelas populações locais vitimadas pela escala hipertrófica da monocultura, fazendo com que se extingam manifestações culturais tradicionais como festejos populares, atos devocionais emanados de lugares tidos como sagrados pela população originária, agora suprimidos pelos grandes latifúndios do eucalipto, consumando tudo de ruim que se possa perceber numa região já assolada pelo avanço da monocultura.

Tal qual a certeira interpretação tecida em obra fundamental pelo Prof. Carlos Walter Porto-Gonçalves, embora seja um dos pilares de sustentação da moderna agricultura capitalista "a monocultura revela, desde o início, que é uma prática que não visa satisfazer as necessidades das regiões e dos povos que produzem. A monocultura é uma técnica que em si mesma traz uma dimensão política, na medida em que só tem sentido se é uma produção que não é feita para satisfazer quem produz. Só um raciocínio logicamente absurdo de um ponto de vista ambiental, mas que se tornou natural, admite fazer a cultura de uma só coisa(9).

E todos esses questionamentos deram conteúdo à referida Ação Civil Pública, cujas provas, de tão consistentes, alicerçaram uma vitória inédita para o movimento social que vive a suscitar o debate atreito aos efeitos da expansão, sem limites, das monoculturas no país: é que a 1ª Câmara Ambiental do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acolheu recurso interposto pela Defensoria Pública Estadual e, reconhecendo os severos impactos sociais e ambientais no município de São Luiz do Paraitinga-SP, determinou a suspensão de todo e qualquer plantio do eucalipto na região até a feitura pelas empresas VCP e Suzano de Estudos de Impacto Ambiental -EIA/RIMA, devidamente guarnecidos com audiências públicas junto às populações locais(10).

Outra decisão relevante sobre o tema foi proferida pela Juíza Federal Clarides Rahmeier na Ação Civil Pública n. 2006.71.00.011310-0, da Vara Ambiental de Porto Alegre que, a pedido de entidades ambientais, determinou a suspensão de publicidade oficial, promovida pelo governo do Rio Grande do Sul, reputada enganosa porque só externava aspectos positivos do programa estatal de fomento à monocultura naquele Estado sem divulgar ao público as fundadas questões atreitas aos danos ambientais e sociais experimentados pela população vitimada pela expansão, em altíssima escala, do polêmico cultivo.

Como se percebe, os questionamentos que cingem o modelo agroindustrial encetado ao país pela elite dirigente são consistentes, exigindo um debate mais aprofundado para que a sociedade tenha acesso a informações mais completas a respeito dos imensuráveis impactos desse modelo de produção nos recursos naturais e seus reflexos junto às populações vitimadas.

O que choca, pela menos àqueles que detêm uma consciência mais aguda sobre essa realidade circundante, e que os veículos da grande mídia insistem em sonegar, é o absurdo investimento de recursos públicos a insuflar uma atividade submetida a tantas e severas denúncias de degradação. A atuação do BNDES no fomento à expansão de tão danosa monocultura afronta preceitos legais enfeixados no acervo normativo voltado, teoricamente, à tutela do meio ambiente, em especial, ao que preconiza o artigo 14 da Lei Federal n. 6.938/81, instituidora da tão ignorada Política Nacional do Meio Ambiente, que é expresso ao determinar a perda e restrição imediata de quaisquer subsídios públicos à atividades danosas ao meio ambiente.

O verde que recobre a agroindústria, como vemos, é enganador. As vastas plantações de eucalipto não são florestas, não se prestam a restaurar as infindáveis áreas de matas nativas suprimidas por esse insano modelo econômico e não geram nem a décima parte da oferta de empregos bradada por seus empreendedores. O que fica, especialmente por parte dos integrantes dos movimentos sociais que vivem a denunciar essa série sem precedentes de devastações, é a espera do momento em que órgãos fiscalizatórios, como o Ministério Público Federal, iniciem a necessária repressão sobre esses gastos desarrazoados de dinheiro público em atividades notoriamente degradantes. Se isso um dia se consumar, espera-se, não seja tarde demais.

Notas
(1) "O Estado de São Paulo" 21.01.2009, p. B1. Também na UOL de 20.12009.
(2) Como observado pelo consultor legislativo Maurício Boratto Viana em estudo técnico feito no âmbito do Congresso Nacional em abril de 2004, intitulado "Eucalipto e os efeitos ambientais do seu plantio em larga escala": "a ausência ou pouca diversidade de espécies animais em reflorestamentos de eucalipto parece ser a mais inquestionável de todas as críticas que se fazem a eles".
(3) Fonte: depoimento do biólogo Elbano Paschoal, inserido na web pelo grupo ambientalista GAMBA.
(4) Fonte processo certificação ambiental, confeccionado pela consultoria SCS - Scientific Certification Systems, fornecido pela própria VCP em seu site - 2007.
(5) Art. 225, inciso VII, §4º da Constituição Federal.
(6) "Nascentes e matas do rio S. Francisco"-ECO agência solidária de notícias ambientais, web em 16.7.07.
(7) Brasil de Fato, Ed. N. 285 de 14 a 20 de agosto de 2008, p. 4.
(8) ACP processo nº593/07 da comarca de S. Luiz do Paraitinga-SP.
(9) "A globalização da Natureza", 2006, p. 28.
(10) Recurso de agravo de instrumento n. 759.170-5/3-00 TJSP de 28.8.08.

(Por Wagner Giron de la Torre*, Adital, 10/09/2009)

* Defensor Público no Estado de São Paulo e Coordenador da Defensoria Regional de Taubaté


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