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desmatamento da amazônia lei de crimes ambientais
2009-09-11

Já está em prática o novo projeto do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que pretende agilizar os processos de infração ambiental na região amazônica. O Ibama conta hoje com apenas 22 procuradores em toda a Amazônia.  Por isso, a ideia é criar as autoridades julgadoras - analistas ambientais do próprio órgão federativo que serão treinados para julgar casos mais simples.

"O que a gente espera é que os processos que levavam sete, oito anos para serem encerrados agora levem no máximo um.  Essa meta poderá ser apurada na medida em que esses instrumentos sejam operacionais, o próprio sistema de informática do Ibama ainda não está completamente adaptado, há uma série de caminhos que precisam ser percorridos para atingirmos essa meta", conta a procuradora-geral do Ibama, Andrea Vulcanis.

O prazo para que os primeiros resultados do projeto possam ser computados e avaliados é o final do mês de novembro, quando se estima que todo desenvolvimento do sistema operacional informatizado necessário para isso esteja completo e em pleno funcionamento. A base do projeto é o decreto 6514/ 2008, que trata da nova disciplina das infrações e sanções administrativas relacionadas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração dessas infrações. 

As infrações administrativas são concentradas agora em 10 modalidades: advertência; multa simples; multa diária; apreensão dos animais, produtos e subprodutos da biodiversidade, inclusive fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração; destruição ou inutilização do produto; suspensão de venda e fabricação do produto; embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas; demolição de obra; suspensão parcial ou total das atividades; e restritiva de direitos.

"Atacamos o problema da responsabilização ambiental de forma integral.  Iniciamos com o decreto 6514/08, editamos a Instrução Normativa 14, que é interna, e estamos agora na fase de treinamento das equipes que vão trabalhar com isso.  Foi um ataque integral de todos os processos que tenham auto de infração que decorram de apuração de ilicitudes.  Ao mesmo tempo em que estamos qualificando as equipes nos estados, fazendo com que produzam resultados mais rápidos, estamos também priorizando aqueles processos que são referentes a danos maiores, mais significativos", diz Andrea.

Com o decreto, há um maior detalhamento da multa, que passa a ter uma subseção exclusiva.  O art.  8º estabelece que "a multa terá por base a unidade, hectare, metro cúbico, quilograma, metro de carvão-mdc, estéreo, metro quadrado, dúzia, estipe, cento, milheiros ou outra medida pertinente, de acordo com o objeto jurídico lesado".  Assim, a indicação objetiva da base para aplicação da multa evita o subjetivismo, impondo a observância dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

O projeto teve uma fase experimental feita no Distrito Federal.  Depois disso, houve um treinamento feito com agentes do Ibama no Pará e no Mato Grosso, já em caráter oficial.  Foram constatadas deficiências de ordem técnica de capacitação, mas Andrea acredita que a nova proposta está bem constituída e tem muita chance de dar certo e alcançar seus objetivos: reduzir prazos e aumentar tanto a arrecadação de multas quanto a reparação de danos ambientais.

A procuradora crê que os autuados por meio dessa nova prática oferecerão resistência às sanções recebidas: "Estamos trabalhando com dois momentos: qualificação do processo, e agilização.  Dois movimentos que impactam diretamente a relação dos autuados com o Ibama".

Todos os tipos de infração podem ser enquadrados na nova política.  Os casos prioritários receberão tratamento diferenciado.  Haverá atuação dos procuradores tanto para constituir juridicamente esses processos quanto para atuar na justiça em caso de reivindicações dos processados.  "Há uma orientação interna aqui, ditada por uma portaria, checando a relevância do caso, passando por visitas a juízes e ao ministério público, para que possamos ter um resultado ágil e eficaz.  Tudo começa com a ação de relevância.  Declarada uma ação relevante, ela tem uma atuação especial sobre ela".

Andrea faz questão de enfatizar que essa medida é uma alternativa emergencial, quase um malabarismo em busca da agilidade nos processos, mas que não substitui a necessidade de mais procuradores do Ibama na região amazônica.

(Amazonia.org.br, 09/09/2009)


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