O prefeito de Venâncio Aires, Airton Artus, assinou na tarde de terça-feira (08/09) a lei municipal que proíbe estabelecimentos comerciais, indústrias e prestadores de serviços de descartarem óleos ou gorduras na rede coletora de esgoto, águas pluviais, lixo ou locais que possam causar prejuízo ambiental.
A nova regra, proposta pelo vereador Telmo Kist (PDT) e aprovada pela Câmara de Vereadores no último mês, terá o apoio e fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. A medida tem por objetivo contribuir para a preservação, conservação e recuperação de mananciais, rios e arroios do município. Cada litro de óleo alimentar pode contaminar até um milhão de litros de água.
A nova regra entra em vigor em até 90 dias, buscando a conscientização ambiental da população e estruturação da coleta, que deverá ser realizada por entidades cadastradas para a transformação e reutilização dos rejeitos. A entrega também será feita em recipientes próprios, identificados com os dizeres “resíduo de óleo e/ou gordura geral”. O ato de assinatura da lei teve a participação do vereador proponente Telmo Kist, integrantes do Projeto Óleo Futuro, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Rotary Clube, Centro Assistencial João XXIII e Parceiros Voluntários.
Em Venâncio Aires, há dois anos o projeto Óleo Futuro transforma em sabão o óleo descartado nas residências. Atualmente, são cerca de mil litros recolhidos por mês. Ainda de forma voluntária e sem local adequado para armazenar o produto e fabricar o sabão, o grupo acredita que a nova lei representará um salto no recolhimento de óleo e na renda das famílias que abraçaram a ideia da fabricação caseira. Durante a solenidade de assinatura da lei, o prefeito Airton Artus assegurou apoio estrutural e logístico ao projeto, que pode se tornar uma alternativa ambiental para reaproveitamento de todo o óleo utilizado pelos venâncio-airenses, o qual seria descartado de forma nociva à natureza.
A coordenadora da Parceiros Voluntários e apoiadora do projeto, Celi Dillenburg, destaca que a intenção do grupo é ampliar a confecção de receitas de sabão com óleo coado e limpo, enquanto os resíduos que sobram deverão ser transformados em minhocário para a produção de adubo. “É comovente a participação de cada cidadão, que leva seu pote de óleo até os pontos de coleta. Até agora, estávamos fazendo um trabalho de formiguinha, com a ajuda de famílias e escolas. Com a nova lei, temos a certeza de que esse trabalho ganhará ainda mais força e quem colherá os resultados somos todos nós”, afirma.
A partir da publicação da lei, os estabelecimentos comerciais, indústrias e prestadores de serviços terão até 90 dias para adotarem as medidas necessárias para o seu cumprimento. Como penalidades aos infratores e poluidores, serão aplicadas a advertência na primeira ocorrência e multa de 120 UPMs (Unidade Padrão Municipal) na segunda. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.
(Gazeta do Sul, 10/09/2009)