A partir de ação do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça condenou Furnas Centrais Elétricas e o município de Duque de Caxias (RJ) a recomporem os danos ambientais na encosta do morro na Vila Canaã, que abriga antenas de transmissão elétrica que põem em risco a segurança da população. A 5ª Vara Federal de São João de Meriti ordenou que Furnas e a prefeitura façam a perícia dos danos ambientais e dividam ao meio os custos do projeto de recomposição da encosta, a ser conduzido em até seis meses pela empresa, que foi intimada em 29 de maio. A ordem judicial resulta de ação movida pelo procurador da República Renato Machado em outubro de 2006 (proc. 2006.51.10.006664-1).
Furnas e a prefeitura ainda foram condenadas a fazer obras de contenção e estabilização da encosta do morro afetado, compartilhando os custos do projeto, que deve ser concluído em até um ano. Se os réus não fizerem as obras no prazo previsto, devem pagar multa diária de R$ 10 mil. A recomposição da paisagem deve obedecer ao plano de recuperação de áreas degradadas, do Ibama.
Além de atuar na recomposição do morro, o município de Duque de Caxias foi condenado a cercar a área de risco notificando e alertando a população local sobre riscos de desabamento. Se for necessário, ele também deve deslocar quem estiver em áreas de risco para um local adequado.
O Ibama, que também responde à ação, foi condenado a pagar R$ 25 mil de indenização por danos morais coletivos, porque não zelou pelo meio ambiente local depois de ter dado licença à operação das antenas de Furnas. Essa indenização será revertida ao Fundo Nacional do Meio Ambiente.
Risco de "apagão"
Na ação, o MPF adverte que a queda das antenas de transmissão de energia no morro de Vila Canaã pode levar à suspensão do abastecimento no Espírito Santo, que depende dessas linhas. Antes das antenas, as encostas do morro já tinham sido afetadas pela exploração indiscriminada do mineral malacacheta e por escavações particulares, para construir ou ampliar casas desde os anos 70.
(Ascom MPF/RJ / Procuradoria Geral da República, 08/09/2009)