Em Porto Alegre, o serviço de Disque-Pichação existe desde 2006, em moldes semelhantes aos de Caxias do Sul. Após receber a chamada, a Guarda Municipal vai ao local, aborda o infrator e o encaminha à Polícia Civil ou à Brigada Militar para registro do flagrante.
De acordo com o chefe de serviço da central do Disque-Pichação, Nilson Rodrigues, o crescimento nas prisões de pichadores que atacam prédios e monumentos públicos se deve a um trabalho de inteligência desenvolvido dentro da própria Guarda Municipal, que identifica e monitora a ação dos vândalos.
Por mês, segundo Rodrigues, o Disque-Pichação em Porto Alegre recebe uma média de 35 denúncias. Não há números sobre o índice de prisões, mas Rodrigues diz que, na maioria dos casos, os pichadores fogem antes de serem pegos.
- Pichar, grafitar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano prevê detenção de três meses a um ano e multa, segundo a Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (crimes ambientais).
- Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de seis meses a um ano de detenção e multa.
- O Código Penal autoriza que penas de privação de liberdade (como a de detenção, determinada nos casos acima) possam ser substituídas por penas alternativas como pagamento de multa e prestação de serviço à comunidade, entre outras.
Denuncie
Para denunciar vandalismo e pichações, ligue para os telefones 190 (Brigada Militar), 153 (Guarda Municipal, quando se tratar de bem público) ou 181 (Polícia Civil).
(O Pioneiro, 09/09/2009)