O plenário do Conama retirou da pauta da reunião desta quinta-feira (03/09) a proposta de resolução nº 303 que regulamenta os estágios sucessionais da restinga. A restinga é o depósito arenoso paralelo à linha da costa, muitas vezes coberto por vegetação. O texto volta à Câmara Técnica para análise do dispositivo que trata da previsão da faixa de 300m da restinga como Área de Preservação Permanente (APP).
Alguns integrantes do Conselho entendem que a resolução flexibiliza a APP e vai permitir a
construção de empreendimentos a menos de 300 metros da restinga. Para outros integrantes do Conselho, inclusive o MMA, na proposta apresentada essa faixa não ficaria desguarnecida de proteção, já que a vegetação de restinga é considerada vegetação primária e estaria protegida pela Lei da Mata Atlântica, aprovada em 2006.
Pela lei, a restinga somente será passível de supressão nos casos excepcionais de utilidade pública, comprovada a inexistência de outra alternativa técnica locacional. A proposta deve voltar a ser apreciada na reunião extraordinária do Conama, prevista para outubro.
(Ascom MMA / Blog do Nelson Tembra, 04/09/2009)