A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, na última semana, a decisão da Justiça de primeiro grau que obriga o município de Florianópolis e a Cia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) a implantarem sistema de tratamento de esgoto em toda a região do Canto do Lamin na praia de Canasvieiras.
A Associação dos Moradores de Canasvieiras – Amocan ajuizou ação civil pública na Vara Federal Ambiental de Florianópolis em dezembro de 2004 requerendo que a rede de Canasvieiras fosse ampliada até o Canto do Lamin. A sentença determinou a apresentação de projeto de instalação da rede coletora num prazo de 60 dias e a conclusão das obras em um ano, sob pena de multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento.
O município recorreu ao tribunal alegando falta de previsão orçamentária e que o Poder Judiciário não poderia ditar ordens a órgãos executivos. A Casan sustentou que a obrigação seria da prefeitura e que não teria recursos próprios suficientes para a implantação imediata.
A relatora do processo na corte, desembargadora federal Marga Barth Tessler, entretanto, manteve a condenação, entendendo que ficou comprovada a omissão injustificada dos poderes públicos na implementação de políticas públicas para assegurar a integridade do meio ambiente e a saúde da população.
Ac 2004.72.00.017675-8/TRF4
(Ascom TRF-4, 03/09/2009)