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licenciamento municipalizado
2009-09-03

O prefeito de Florianópolis, Dário Berger, entregou quarta (02/09), ao presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, vereador Gean Loureiro, os quatro projetos referente a municipalização do licenciamento ambiental da Capital. Acompanhado de técnicos e do presidente da Fundação Municipal de Meio Ambiente (FLORAM), Gerson Basso, Dário ressaltou a importância da aprovação destes projetos. “O licenciamento ambiental municipal é o instrumento básico da Política Municipal de Gestão e Saneamento Ambiental e tem por objetivo a prévia redução dos impactos ambientais causados pelos empreendimentos e atividades, de forma a assegurar um meio ambiente equilibrado e a qualidade de vida da população”, afirmou.

Além disso, Dário ressaltou a necessidade da FLORAM conseguir a sua autonomia financeira através das taxas de licenciamento, previstas por lei, que retêm recursos no município. As atividades e empreendimentos que possam causar impacto ambiental no território do município (impacto local) são estabelecidas pela Resolução CONAMA nº 237/97. O processo é realizado em três fases: primeiramente é emitida a Licença Prévia (LP), em seguida, a Licença de Instalação (LI) e, finalmente, a Licença de Operação (LO). Os procedimentos em cada fase são os seguintes:

1ª fase (LP) - Na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, o interessado deve requerer a LP, que tem por finalidade aprovar a localização e a concepção da proposta apresentada, bem como atestar a viabilidade ambiental e os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases.

2ª fase (LI) - De posse da LP, o interessado deverá requerer a LI, que autoriza a instalação do empreendimento ou atividade, de acordo com as especificações constantes nos planos, programas e projetos aprovados, incluindo-se as medidas de controle e demais condicionantes ambientais previstas na LP.

3ª fase (LO) - Nesta fase o interessado deve requerer a licença que autoriza a dar início à operação do empreendimento ou atividade - a LO. Porém, esta licença só é concedida após a verificação do efetivo cumprimento do que consta nas licenças anteriores, notadamente as medidas de controle e os condicionantes necessários para a operação.

Projetos
Para o presidente da FLORAM, Gerson Basso, “a licença ambiental não é simplesmente uma etapa burocrática a ser vencida, devendo ser encarada como um processo contínuo de melhoria e eficiência no desenvolvimento da atividade. Tal documento, a princípio, certifica que a atividade encontra-se regularmente instalada e operando dentro dos parâmetros ambientais legalmente permitidos”.

Os quatro projetos entregues são divididos entre o que dá ao Conselho Municipal de Meio Ambiente as prerrogativas necessárias de deliberações. O segundo cria o Fundo Municipal de Meio Ambiente, que irá gerir a verba arrecadada com a taxação das licenças a serem requeridas. O terceiro cria as referidas taxas das licenças e o quarto define a nomeclatura dos cargos necessários para as novas atividades de licenciamento ambiental.

O presidente da Câmara, Gean Loureiro, afirmou que os projetos serão analisados com toda a atenção necessária por parte dos vereadores, destacando a importância do comprometimento de todos com o meio ambiente e com o desenvolvimento sustentável da cidade. Além de técnicos da FLORAM e do IBAMA participaram da solenidade de entrega dos projetos, alguns secretários municipais, entre ele o chefe de Gabinete, Adriano Zanotto e os vereadores Norberto Stroisch, Aurélio Valente, João da Bega e Roberto Katumi.

(Câmara Municipal de Florianópolis, 02/09/2009)


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