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legislação do petróleo reservas brasileiras de petróleo petro-sal
2009-09-01

O país terá uma nova empresa estatal para cuidar dos interesses da União, nas áreas do petróleo encontrado depois das camadas de sal, com poderes até para vetar decisões dos consórcios privados formados para explorar essas reservas. A Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A (Petro-sal), inspirada na estatal Petoro, da Noruega, terá até 130 funcionários, e seus dirigentes serão nomeados pelo presidente da República. Sua principal função será gerir os contratos de partilha para exploração do petróleo.

A estatal, que será constituída assim que tiver sua criação aprovada pelo Congresso Nacional, terá bem mais poder que a norueguesa que a inspirou, já que terá 50% de todos os comitês operacionais a serem criados para a gestão dos poços de exploração em regime de partilha. Cinco ministérios terão representantes em seu conselho de administração, que será presidido por alguém indicado pelo Ministério de Minas e Energia. O ministério também indicará os dirigentes da empresa. Ela poderá participar, como sócia, nos contratos de partilha a serem celebrados com a Petrobras e empresas petrolíferas estatais e privadas.

A Petro-sal terá o "capital mínimo" necessário para sua operação, segundo o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão. Ela será remunerada para gerenciar, pela União, os contratos de partilha e a comercialização de gás e petróleo, e poderá ter um percentual do bônus de assinatura devido pelas empresas ao governo (o bônus é uma espécie de adiantamento a ser pago pelas empresas, a ser abatido dos pagamentos devidos pelo contrato). A estatal, segundo Lobão, poderá ter menos funcionários que os 130 previstos. A escolha será por concurso, e a empresa também poderá contratar funcionários temporariamente, por, no máximo quatro anos, mas esses temporários não poderão exercer cargos de confiança.

Embora deva atuar em todos os blocos de exploração, em contratos de partilha com as empresas petrolíferas, a Petro-sal não será uma empresa operadora, mas gerenciadora dos interesses da União, inclusive a fiscalização das exigências de conteúdo local. "Passou a época em que achávamos ótimo, maravilhoso, comprar plataformas e navios no exterior", comentou a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, que se disse preocupada com a necessidade de desenvolver capacidade industrial no país para atender às necessidades de exploração das camadas do pré-sal.

A Petro-sal fará, ainda, a avaliação técnica e econômica dos planos de exploração, avaliação de reservas e produção do petróleo e gás, e representará os interesses da União também nos casos em que for necessária a individualização d a produção, em reservas que se estendam para blocos ainda não licitados ou explorados em regime diferente do regime de partilha.

A semelhança com a estatal norueguesa é tal que, ontem, em entrevista à imprensa, o ministro das Minas e Energia chamou a estatal brasileira, por engano de Petoro, logo depois de ouvir Dilma garantir que as duas estatais são muito diferentes. "A Petoro é do rei (da Noruega)", repreendeu Dilma, em tom de brincadeira. "Temos o Gabrielli, que é um príncipe", respondeu Lobão, mencionando o presidente da Petrobras, José Sérgio Gabrielli.

Como na Noruega, o principal propósito da Petro-sal é "diminuir a assimetria de informações" que haveria entre o governo e as empresas operadoras, caso o Estado não tivesse um representante direto nos consórcios e nos comitês operacionais.

Como explicou a ministra, em um contrato de petróleo, os custos de exploração são decisivos para determinar a lucratividade da extração do óleo; a Petro-sal se encarregará de evitar gastos excessivos, investimentos indevidos, ou decisões que possam afetar a parcela de direito da União. Essa tarefa é semelhante à executada pela Petoro norueguesa. Dilma garantiu que, como em casos semelhantes no exterior, o poder de veto da Petro-sal sobre decisões dos comitês operacionais é definido já no contrato de partilha. Essa norma deve ser seguida no Brasil.

(Por Sergio Leo, Valor Econômico, 01/09/2009)


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