A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou na quarta-feira (19/08) a concessão de ajuda de custo aos armadores de pesca para manutenção de sua embarcação de trabalho durante o período de defeso, no qual não se pode pescar porque os peixes estão se reproduzindo. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Lira Maia (DEM-PA), ao Projeto de Lei 4861/09, do deputado Flávio Bezerra, (PMDB-CE).
Lira Maia elogia a proposição, mas fez algumas mudanças:
- o benefício passa a ser denominado "auxílio para a manutenção de empreendimento pesqueiro";
- os recursos serão provenientes do Fundo da Marinha Mercante e poderão destinar-se à manutenção de embarcações pesqueiras ou ao pagamento de salários e encargos sociais de empregados, no período de defeso;
- os beneficiários deverão ser armadores de pesca proprietários de, no máximo, duas embarcações de até 20 toneladas de arqueação bruta cada, que comprovem sua inscrição e situação regular junto ao órgão competente e a inexistência de pendência relativa a infração ambiental; e
- a exigência de comprovação da correta aplicação dos recursos recebidos.
Condições
Pelo projeto, a ajuda de custo será concedida aos armadores cadastrados na Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca (Seap) e autorizados a praticar a atividade. O armador receberá ajuda para manter, no máximo, duas embarcações devidamente registradas em seu nome e autorizadas pela Seap e pelo Ibama. Atualmente, os pescadores artesanais já recebem seguro-desemprego no valor de um salário mínimo durante o período de defeso.
Para conseguir o benefício, o armador ou o dono do pequeno barco deverá ainda apresentar certidão de "nada consta" emitida pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A matéria segue, em caráter conclusivo, para a análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Por Luiz Claudio Pinheiro, com edição de Newton Araújo, Agência Câmara, 21/08/2009)