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reservas brasileiras de petróleo legislação do petróleo royalties
2009-08-31

A comunidade santanense já faz parte da grande mobilização nacional que se inicia por causa da pretensão manifestada pelos governadores do Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo, de que a receita gerada através dos royalties pagos pela exploração de petróleo na camada pré-sal, no mar territorial brasileiro, seja dividido apenas entre as três unidades da Federação. A discussão que se instala em todo o País ganhou um avanço significativo em Livramento através do vereador líder da bancada do PSB na Câmara Municipal, Nelmo Oliveira, que formalizou a defesa da distribuição federativa dessas receitas através da criação de um comitê municipal, idéia que deverá ser seguida por outras cidades gaúchas e em todo o Brasil.

Os governos do Rio de Janeiro, do Espírito Santo e de São Paulo defendem que os direitos à receita devem ficar somente com eles em razão de que a área prospectada pela Petrobrás onde foi localizada a grande reserva de petróleo fica frente à faixa litorânea dos três Estados. Entendimento diverso, porém, manifestou o vereador Nelmo Oliveira, que alertou para o grande volume de recursos que deverá advir da exploração do petróleo e o quanto todos os Estados e municípios brasileiros poderão ser beneficiados por eles.

“A descoberta desta camada é provavelmente o maior acontecimento econômico da história recente do Brasil. Trata-se de uma jazida com gigantesco reservatório de petróleo e gás natural que, se confirmadas as previsões iniciais desse potencial, elevarão significativamente as reservas petrolíferas do Brasil. E essa descoberta se deve exclusivamente à política exploratória da Petrobras há mais de cinco décadas em águas profundas e ultra-profundas do litoral brasileiro, com crescente conhecimento sobre as bacias marginais do país e aumento contínuo de investimentos na área de tecnologia de exploração, procedimentos analíticos, soluções inovadoras e atividades industriais de caráter integrado”, lembra o legislador santanense.

Na proposta apresentada na Câmara Municipal, ele sugere a criação de um Comitê Municipal de Vereadores e Entidades em defesa da camada pré-sal como patrimônio da Federação Brasileira, partindo do pressuposto de que essas jazidas descobertos pela Petrobrás não são propriedade de um único estado ou município, mas de todo o conjunto da Federação.

“Desta forma, as receitas provenientes da compensação financeira e das participações governamentais nos royalties devem ser distribuídas de forma equânime entre todos os Municípios, Estados, Territórios, Distrito Federal e a União, para que todos possam usufruir dos reflexos positivos desta grande descoberta nacional, a qual impulsionará nossa economia, possibilitando também diversas melhorias em áreas sociais, ambientais, de infra-estrutura, etc”, justifica ele.

“Este é, em nosso entendimento, o enfoque principal a ser discutido no Comitê Municipal de Vereadores e Entidades, entre outros assuntos pertinentes ao tema, o que poder se realizado em qualquer lugar deste país continental. A partir da formação de outros comitês municipais e de uma organização que coordene a centralização dos debates e propostas enviadas, poderemos construir uma grande mobilização nacional, para que a sociedade como um todo se aproprie das informações sobre o tema e para que se possa então consolidar uma proposta efetiva de alteração na legislação nacional, onde todos os espaços da Federação e todas as regiões brasileiras possam ser beneficiadas com os avanços econômicos que certamente resultarão da exploração petrolífera no pré-sal”, explica.

Atualmente, os dispositivos legais que definem os direitos relacionados com a compensação financeira e participação dos governos na futura receita gerada através dos royalties do petróleo da camada pré-sal, especificados no caso como aquele extraído em plataforma continental, são a Lei 7.990, de 1989, e a Lei 9.478, de 1997.

A primeira, em seu artigo 27, diz que “a sociedade e suas subsidiárias ficam obrigadas a pagar a compensação financeira aos Estados, Distrito Federal e Municípios, correspondente a 5% sobre o valor do óleo bruto, do xisto betuminoso e do gás extraído de seus respectivos territórios, onde se fixar a lavra do petróleo ou se localizarem instalações marítimas ou terrestres de embarque ou desembarque de óleo bruto ou de gás natural”, enquanto que a Lei de 1997 define a aplicação das receitas, estabelecendo como prioridades as áreas de pesquisa tecnológica e recuperação e proteção do meio-ambiente.

(A Platéia, 30/08/2009)


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