No dia 21 de agosto de 2009, por volta das oito horas, um trabalhador rural sem terra foi assassinado com um tiro pelas costas disparado pela Brigada Militar do Rio Grande do Sul. Sobre o episódio os jornais Zero Hora e Correio do Povo falaram em “morte” do sem terra, em “erro” da Brigada e operação “desastrada”, o que demonstra que escreveram matérias publicitárias. A força de nomear as coisas de outra forma pode modificar a maneira de vê-las. A palavra “morte” utilizada no lugar de “homicídio”, penetrou pelos sentidos de milhões de gaúchos que não tiveram tempo de refletir o que ela significa, mas aceitaram o que ela representa: morte é um evento “natural”, oposto a homicídio que é a morte causada por alguma coisa como a espingarda calibre 12 usada em São Gabriel.
Eis como um homicídio passou para a história como morte, pois sabemos que não há nada mais antigo que o jornal de ontem. Os mesmos jornais passaram o homicídio de um PM como “degola” feita por um sem terra com um foice para a história, o que não ocorreu segundo os autos do processo, mostrando o grau de parcialidade da imprensa nestes casos.
Homicídio pode ser doloso (assassinato) ou culposo, por imperícia, imprudência ou negligência. Novamente o nome “erro” modifica a forma de ver as coisas (o assassinato). O homicídio do sem terra foi um assassinato político praticado, não pelo PM que puxou o gatilho, mas pelo governo estadual que criou e treinou um aparelho político de repressão social, e implantou várias medidas que levaram ao ato extremo. O que distingue culpa (erro) e dolo (assassinato) é a vontade de agir e de atingir um resultado, ou ainda, o fato de se assumir o risco de ocorrer determinado resultado (dolo eventual).
No dia 05 de janeiro de 2007, na primeira semana de seu mandato Yeda Rorato Crusius extinguiu o Gabinete da Reforma Agrária da Secretaria Estadual de Agricultura, dando as costas para duas mil famílias sem terra acampadas no estado. Sem dúvida foi um erro que as futuras gerações nos cobrarão, mas ela sabia muito bem o que estava fazendo.
Em 05 de outubro de 2007, o Estado Maior designado pela governadora para a Brigada Militar, expediu a Instrução Operacional n. 006-1 (IO-6), que define a política do governo para a Reforma Agrária: deve ser tratada como caso de polícia. Trata-se de outro erro, esse histórico, pois retomaram as táticas utilizadas na ditadura militar para coibir protestos, passeatas e manifestações públicas, violando a constituição estadual, criando um aparato repressivo dentro da estrutura legal da Brigada e determinando o uso de violência contra cidadãos que exercitassem seu direito de manifestação.
Militantes de movimentos, sindicatos e partidos políticos, passaram a ter suas atividades monitoradas pela PM2. A instrução especifica o modus operandi da polícia em despejos: isolamento das áreas ocupadas e proibição de acesso a deputados e entidades de direitos humanos, os mediadores por excelência que impediram mortes entre PMs e sem terras nos últimos dezoito anos.
Em abril de 2008, outro erro, aquele que custaria a vida de Elton Brum da Silva: a brigada é a única polícia militar do país a não adotar as “Diretrizes Nacionais para Execução de Mandados Judiciais de Manutenção e Reintegração de Posse Coletiva” propostas pela Ouvidoria Agrária Federal. O então sub-comandante, Coronel Mendes, bem sabia o que fazia e teve o aval do governo do Estado. O jornalista Políbio Braga elogiou essa postura e criticou a ouvidoria que mandava a “polícia se amansar”. Segundo o Coronel, as diretrizes não poderiam ser acatadas porque primavam em “assegurar a garantia e o respeito às normas constitucionais dos invasores” em detrimento “de um outro direito inalienável em nossa nação que é o direito à propriedade”.
Outra recomendação que avaliou como descabida “é o fato de uma das diretrizes estabelecer a necessidade de que ser façam presentes, em eventual operação de “desocupação”, entes políticos e organizações não governamentais, coisa que se sabe totalmente contra-indicada em face da possibilidade de ocorrer ingerência não autorizada e desafinada ao estrito cumprimento da ordem judicial”. Pois justamente essa presença “desafinada”, teria evitado o homicídio ocorrido na Fazenda Southall.
Em junho de 2008 a governadora comete o maior de todos seus erros: nomeia o Coronel Mendes, seu conselheiro até os dias de hoje, para comandar o aparelho de repressão política criado. Ela bem sabia o que fazia como mostram as gravações telefônicas do tráfico de influência em prol da nomeação do Coronel. A partir de sua nomeação, o Capitão Nascimento dos pampas passou a comandar pessoalmente a violência policial contra estudantes e professores - algemados em atos pacíficos-, bancários - agredidos nas portas de suas agências de trabalho -, metalúrgicos - impedidos de realizar manifestações. Uma professora de Erechim teve sua perna fraturada em frente ao Palácio Piratini. Colorados e Gremistas foram agredidos nos estádios de seus times. Novo jeito de governar. Sem terras, camponesas e atingidos por barragens sofrem torturas.
A freqüência e a gravidade da violência policial contra manifestantes levaram o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), órgão do Estado Brasileiro com a incumbência de analisar denúncias de violações de direitos humanos, a criar uma comissão especial que visitou o Estado em setembro de 2008, concluindo que a atuação da Brigada Militar não se tratavam de “ações isoladas”, “nem esporádicas” que, também levando em consideração “a existência de uma normativa especifica sobre a repressão a protestos”, recomendou a revogação da Nota de Instrução Operacional n. 006-1.
O governo erra de novo, mas conscientemente. Não só negou-se a revogar a normativa como, em março de 2009, extinguiu na prática a ouvidoria de segurança pública do Estado, órgão que, com sua atuação, mesmo tendenciosa, havia colaborado para evitar uma morte até então.
Beira a má-fé afirmar que o “MST ganhou seu mártir” como afirmaram os meios de “comunicação social”, diante das ações deliberadas e conscientes de um governo que criou e treinou um aparelho repressivo contra manifestações populares e realizou tantas outras ações que contribuíram para dar causa ao homicídio do cidadão Elton Brum da Silva.
(Por Leandro Scalabrin*, Agência Chasque de Notícias, 27/08/2009)
*Leandro Scalabrin é advogado e integrante do Setor de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Passo Fundo (RS).