Planalto incluiu no marco regulatório uma "disposição transitória" que preserva a regra da Participação Especial
Por pressão dos governadores dos Estados produtores de petróleo e das lideranças do PMDB, o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão (PMDB), sinalizou nesta quarta (26/08) que a regulamentação do pré-sal, a ser anunciada na próxima segunda-feira, vai ter essa regra provisória de royalties.
Nas conversas mantidas com Lobão na semana passada e anteontem à noite, em Vitória (ES), os governadores Sérgio Cabral (RJ) e Paulo Hartung (ES), ambos do PMDB, exigiram que os Estados produtores fiquem com 40% do que for arrecadado com royalties. A União ficaria com os outros 60% para formar um fundo e distribuir o dinheiro pelos demais Estados.
Pelas regras atuais, os valores correspondem a até 5% da produção para as áreas que tiveram a exploração iniciada antes da Lei do Petróleo (Lei 9.478, de 1997), e 10% após 1997. As empresas que exploram os poços maiores e mais rentáveis pagam ainda a Participação Especial. Do total arrecadado pela Participação Especial (PE), a União fica com 50%, os Estados, com 40%, e os municípios, com 10% - é esta regra que continuará em vigor até o Congresso aprovar a lei definitiva dos royalties do pré-sal. No ano passado, as PEs arrecadaram R$ 11,7 bilhões - Estados e municípios receberam cerca de R$ 7 bilhões em royalties e R$ 5,8 bilhões em participações especiais.
Um dos quatro projetos de lei da regulamentação do pré-sal vai ter um artigo que mantém a atual regra de cobrança da PE e distribuição desse royalty pelos Estados produtores. Essa foi a forma encontrada pelo Planalto para atender os governadores que temem perder receita se começar a exploração do pré-sal e o Congresso não tiver definido nem a cobrança nem o rateio dos royalties.
O artigo vai funcionar como uma espécie de "disposição transitória". Se o Congresso aprovar o marco regulatório da exploração do pré-sal - que vai ser pelo modelo de partilha - e o governo começar a fazer leilões sem os parlamentares chegarem a uma definição sobre os royalties, então os Estados produtores continuarão a ser remunerados pelas regras atuais da Participação Especial, que são aplicadas em poços de grande produção.
Os ministros e o próprio presidente Luiz Inácio Lula da Silva sempre disseram, desde que foi montada a comissão do pré-sal, 13 meses atrás, que o Planalto só ia tratar da regulamentação da exploração e partilha do óleo do pré-sal, deixando totalmente de lado a questão dos royalties, por considerá-la politicamente explosiva. Com medo de desagradar ao PMDB, que tem um terço dos governadores do País e o Planalto quer como principal aliado na candidatura da ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, em 2010, o presidente Lula recuou e aceitou enviar ao Congresso a regulamentação com a manutenção do rateio atual. Dos nove governos peemedebistas, quatro têm litoral na província do pré-sal (RJ, ES, PR e SC).
"O governo pretende distribuir royalties para todos os Estados, mas um pouco mais para aqueles que estão na boca do pré-sal, mas não quer definir os porcentuais agora", disse ontem o deputado e presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), depois de uma audiência com a ministra Dilma. Ele referia-se a Estados produtores, como Rio, São Paulo e Espírito Santo. "O governo deveria sinalizar as porcentagens para evitar uma guerra no Congresso", acrescentou.
Nas conversas recentes com Cabral e Hartung, o ministro Lobão disse que somente 30% das áreas foram licitadas na forma tradicional, restando ainda 70% para licitações no novo modelo. Ao acenar para os Estados com a compensação diferenciada, "o Planalto mostra que não quer problema com os governadores", tem dito Lobão. O PMDB marcou para a próxima quarta-feira uma reunião com Lobão, onde será oficializada a posição dos partido em favor dos governadores.
"A relatoria dos projetos do marco regulatório cairá nas nossas mãos porque somos o maior partido. Por isso, é melhor que haja um acordo", disse o líder do PMDB na Câmara, Henrique Eduardo Alves (RN).
(Por João Domingos, O Estado de S. Paulo, 27/08/2009)