A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), por unanimidade de votos, deu provimento aos recursos do Ministério Público Federal (MPF) e da Fundação Nacional do Índio (Funai) e cassou a tutela antecipada (liminar) concedida pelo desembargador federal Luiz Stefanini, em sessão na noite desta terça (25/08).
A decisão cassada determinava “a suspensão do processo demarcatório de terras indígenas inaugurado pelas Portarias número 788, 789, 790, 791, 792, 793, todas editadas pela Funai”, que constituíam grupos técnicos para identificação e delimitação das terras tradicionalmente ocupadas por indígenas, acolhendo, assim, as alegações da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Mato Grosso do Sul (Famasul).
No recurso feito pela Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR-3) no dia 13 de agosto, o procurador regional da República Paulo Thadeu Gomes da Silva argumentou a nulidade da decisão em razão da violação ao devido processo legal, pela falta de oitiva do MPF e da Funai antes da prolação da decisão, sustentando, ainda, a necessidade de urgente revogação da tutela antecipada que determinou a suspensão do processo demarcatório.
O atual relator do processo, o juiz federal convocado Ricardo China, em substituição ao desembargador Stefanini, agora na 5ª Turma, deu provimento aos recursos, voto que foi seguido pelo desembargador federal Johonsom di Salvo e pelo juiz convocado Márcio Mesquita. A nova decisão do TRF-3 permite a retomada dos trabalhos pela Funai, que foram paralisados em virtude da decisão cassada.
O número do processo é 2008.60.00.012813-0.
(Ascom PRR-3 / Procuradoria Geral da República, 26/08/2009)