A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável rejeitou o Projeto de Lei 4762/09, da deputada Luciana Costa (PR-SP), que reformula a Lei das Águas (9433/97). O objetivo da proposta, segundo a autora, é aumentar a proteção aos recursos hídricos. Um dos principais pontos do texto é a redução do prazo máximo de outorga de direito de uso desses recursos de 35 para 10 anos.
O relator do projeto na comissão, Antonio Feijão (PSDB-AP), ficou contra as mudanças. "A Lei das Águas é uma das mais importantes conquistas da sociedade brasileira. É um texto predominantemente didático, afirmativo, cuja diretriz não é proibir ou vedar, mas estimular, disciplinando, a participação da sociedade", afirmou. Um dos pontos do projeto criticados pelo deputado é o que altera os comitês de bacia hidrográfica para, segundo o relator, "estabelecer, também, a predominância do Poder Público" no colegiado.
A proposta inclui integrantes do Ministério Público no Conselho Nacional de Recursos Hídricos, hoje composto por representantes do governo federal, dos conselhos estaduais, dos usuários e de organizações civis. Ela prevê que os representantes do Poder Executivo federal terão pelo menos 40% de participação no órgão.
"Em todas as experiências bem-sucedidas de sistemas de gestão de recursos hídricos, foi fundamental a participação e a influência decisória dos usuários das águas nos respectivos órgãos colegiados", afirmou Feijão, ao rejeitar a ideia. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Íntegra da proposta: PL-4762/2009
(Por Edvaldo Fernandes, com edição de João Pitella Junior, Agência Câmara, 21/08/2009)