Ministério Público Federal discutiu a implementação de medidas compensatórias a serem efetivadas pela empresa em áreas como a de meio ambiente, saúde, educação e produção agrícola
Em reunião realizada na sede da Procuradoria da República em Erechim (RS), representantes da Monel - Monjolinho Energética S.A., da comunidade indígena local, Fundação Nacional do Índio (Funai) e Ministério Público Federal discutiram a implementação de medidas compensatórias a serem efetivadas pela empresa em áreas como a de meio ambiente, saúde, educação e produção agrícola. Tais medidas foram previstas no Plano Básico Ambiental do Estudo do Componente Indígena, realizado por equipe técnica escolhida pela empresa e pela Funai. A Usina Hidrelétrica Monjolinho está situada no Rio Passo Fundo, na divisa entre os municípios de Nonoai e Faxinalzinho, próximos a Erechim – norte do Rio Grande do Sul.
Em maio deste ano, o MPF ajuizou ação civil pública contra a Monekl, Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com o objetivo de anular o licenciamento ambiental da usina hidrelétrica. O MPF entende que ocorreram diversas irregularidades ao longo do processo de licenciamento ambiental.
Na ação, o MPF pede a nulidade do licenciamento ambiental, tendo em vista a ausência do Ibama, que deveria conduzir o licenciamento. Alega também a inexistência de aprovação pelo Congresso Nacional do aproveitamento de recursos hídricos em terras indígenas (de acordo com o § 3º do artigo 231 da Constituição Federal). O enchimento do reservatório atinge terras que, embora estejam em processo de demarcação, são tradicionalmente ocupadas por indígenas.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em decisão liminar, chegou a determinar a suspensão do funcionamento da usina. No entanto, após julgar o mérito do agravo de instrumento ajuizado pela Funai, o tribunal cassou a liminar. A desembargadora federal Marga Tessler entendeu que “a nulidade do licenciamento estava superada pela realidade da condução da obra” e que “não é possível reverter a situação fática, qual seja, o enchimento do reservatório”.
Em relação às medidas compensatórias, a desembargadora observou que os dois únicos pontos em que há divergência referem-se ao custeio da produção agropecuária e compra de maquinário agrícola, “havendo um bom e consistente programa de medidas, que certamente beneficiará a comunidade indígena, não havendo razão para não ser de pronto iniciado.”
Em reunião a ser realizada no mês de setembro, na sede da reserva indígena de Votouro, localizada no município de Benjamim Constant, será tratada a implementação dos programas mitigatórios previstos no estudo de impacto ambiental. No entanto, a empresa não concorda com a implementação de todos os itens previstos no estudo, mas se dispôs a seguir discutindo a questão com a parte técnica da Funai e com os indígenas. A ação civil pública ajuizada pelo MPF será instruída com a produção das provas e, após, seguirá para exame de mérito pela Justiça Federal de Erechim.
(Ascom MPF/RS / Procuradoria Geral da República, 21/08/2009)