A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou na quarta-feira (19/08) a responsabilidade criminal solidária das empresas que distribuem ou utilizam carvão vegetal de carvoarias ilegais. Para o deputado Juvenil (PRTB-MG), autor da proposta (Projeto de Lei 2340/07) a medida contribuirá para que as indústrias de ferro-gusa e outros segmentos que utilizam o carvão vegetal sejam rigorosos na escolha de seus fornecedores, evitando aqueles que estão na ilegalidade.
Mas o relator da proposta, deputado Laurez Moreira (PSB-TO), entendeu que a responsabilização solidária por danos ambientais pode gerar situações extremamente injustas. "Como um pequeno comerciante, por exemplo, vai responder por desflorestamentos irregulares praticados em áreas que muitas vezes nem se situam no mesmo Estado da Federação?", indagou.
Punições existentes
Ao recomendar a rejeição da proposta, Moreira ressaltou que a legislação ambiental vigente já incorpora punições para esses agentes. O artigo 46 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9605/98) pune, com detenção de seis meses a um ano, além do pagamento de multa, o ato de receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal não devidamente licenciados pela autoridade competente.
"Concordamos plenamente que o controle da produção irregular de carvão vegetal deve ser intensificado. O caminho para isso, contudo, está na implementação das normas já existentes, não em sua alteração", concluiu.
O projeto também foi rejeitado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, mas será ainda analisado no mérito pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado lá, será encaminhado para votação em Plenário, caso rejeitado, será arquivado.
(Por Marcello Larcher, com edição de Regina Céli Assumpção, Agência Câmara, 21/08/2009)