O projeto de lei que estabelece prazo para que computadores, componentes de computadores e equipamentos de informática comercializados no Brasil atendam a requisitos ambientais e de eficiência energética deverá ser analisado pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) nesta terça-feira (25), às 11h30 (PLS 173/2009). O projeto é do senador João Tenório (PSDB-AL) e tem como relator o senador Leomar Quintanilha (PMDB-TO), favorável à proposta.
Na mesma reunião, também será votado requerimento do senador Jefferson Praia (PDT-AM) para a realização de audiência pública sobre a matéria, que posteriormente será analisada em caráter terminativo na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). Na reunião da CMA do último dia 11, foi concedida vista da proposição ao senador João Pedro (PT-AM).
De acordo com o projeto, em um prazo de dois anos, a partir da publicação da lei, os computadores e os equipamentos de informática comercializados no país deverão apresentar concentração não superior a 0,1% (um décimo por cento) de chumbo, mercúrio, cromo hexavalente, bifenil polibromatos (PBB) e éteres difenil polibromatos (PBDE). E ainda concentração não superior a 0,01% (um centésimo por cento) de cádmio; oferecer eficiência energética não inferior a 80%; conter partes e componentes passíveis de reciclagem em porcentagem não inferior a 95% de seu peso, entre outras exigências. Essas disposições são válidas aos computadores e equipamentos produzidos no Brasil ou importados, excetuados aqueles destinados exclusivamente à exportação.
Periculosidade
A comissão deverá analisar projeto de lei que determina a forma de convocação (recall) de consumidores relativa à periculosidade de produtos e serviços já introduzidos no mercado de consumo (PLS 190/08). De autoria do senador Renato Casagrande (PSB-ES), a proposta tem como relatora a senadora Marisa Serrano (PSDB-MS), favorável à proposta com emendas.
Em seu relatório, Marisa Serrano observa que o conteúdo do projeto é bastante semelhante ao da Portaria 789/01, do Ministério da Justiça, que atualmente regula esse tipo de convocação no âmbito do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC). O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), ressalta a senadora, determina ainda que o fornecedor, caso tenha conhecimento da periculosidade de produtos ou serviços posteriormente à sua entrada no mercado, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.
(Por Paulo Sérgio Vasco, Agência Senado, 21/08/2009)