A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (19/08) o pagamento de pensão de R$ 2.075 aos trabalhadores da extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (Sucam) que foram contaminados pelos inseticidas DDT (dicloro-difenil-tricloroetano) e Malathion. Atualmente a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) responde pela Sucam.
De acordo com o Projeto de Lei 4485/08, do deputado Zequinha Marinho (PMDB-PA), aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Henrique Afonso (PT-AC), a pensão é vitalícia e transferível, devendo ser reajustada anualmente conforme os índices concedidos aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. O financiamento do benefício deverá ser enquadrado na chamada margem de crescimento das despesas obrigatórias de caráter continuado, prevista no Orçamento.
Benefício não acumula
Henrique Afonso propôs algumas mudanças em seu substitutivo. O benefício não poderá ser acumulado com qualquer outra aposentadoria oficial, nem terá direito à pensão quem tenha recebido indenização da União em decorrência de ação judicial por essa mesma contaminação.
Zequinha Marinho destaca que o contato dos funcionários com os inseticidas DDT e Malathion ocorria normalmente em trabalhos de campo no combate a diversas doenças, como dengue, malária e febre amarela. "Os trabalhadores manuseavam inseticidas em caráter habitual e permanente, desprovidos de quaisquer treinamentos em medidas de prevenção de danos à saúde e de segurança do trabalho", disse.
Para Henrique Afonso, é justo que o governo brasileiro repare, em parte, essa dívida social e garanta um mínimo de dignidade aos servidores da Funasa ainda vivos, que são vítimas de intoxicação pelo uso indevido dos inseticidas. "E mais do que aprovar uma pensão, é imperioso que se faça isso de forma urgente, de forma que o benefício possa chegar o mais rápido possível aos beneficiários, na maioria dos casos, pessoas de idade já avançada", disse.
Saúde prejudicada
A inalação desses inseticidas pode causar sintomas como tosse, rouquidão, irritação da laringe e traqueia, edema pulmonar e bradipneia (lentidão anormal da respiração). Quando ingeridos, produzem também náuseas, vômitos, diarreia e cólicas abdominais e, a longo prazo, provocam perda de peso, anorexia, anemia leve, tremores, hiperexcitabilidade, ansiedade, dor de cabeça, insônia, fraqueza muscular e dermatoses.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-4485/2008
(Por Marcello Larcher, com edição de Marcos Rossi, Agência Câmara, 20/08/2009)