Vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região pede mais tempo para analisar documentos
O destino do inquérito da Operação Moeda Verde, deflagrada em maio de 2007 pela Polícia Federal, continua sem definição. Uma liminar que retira o nome do prefeito de Florianópolis, Dário Berger (PMDB), do processo federal dividiu a opinião dos magistrados que se reuniram nesta quinta (20/08. Em sessão realizada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre (RS), o relator e outros dois desembargadores votaram para que a análise dos indícios contra Dário Berger saia da Justiça Federal e seja julgada apenas na esfera estadual.
Outros três magistrados, porém, entenderam de forma contrária. Para eles, é preciso que as ações do prefeito e dos outros 53 envolvidos no inquérito sejam estudadas em conjunto. Só assim, segundo o trio, é possível entender com mais precisão quais crimes seriam de competência federal e quais os crimes que precisam seguir para os juízes catarinenses.
Com três votos para cada lado, o vice-presidente do TRF-4, Élcio Pinheiro de Castro, pediu vista ao processo, ou seja, quer mais tempo para estudar a papelada e tomar a decisão final. A próxima reunião foi agendada para 17 de setembro.
– Castro é um magistrado que costuma analisar os processos com rapidez. Acreditamos que na próxima sessão ele já anuncie o voto e a questão seja definida – acredita o advogado Tullo Cavallazzi Filho, que acompanhou a votação por defender um dos citados.
O advogado do prefeito, Rogério Olsen da Veiga, comemorou o voto favorável do relator, Luiz Fernando Wowk Penteado – o mesmo que emitiu a liminar favorável ao prefeito, no dia 8 de fevereiro de 2008.
– O relator observou que não há indícios de que o prefeito estaria envolvido em alguma formação de quadrilha. Era o único crime que poderia fazer com que o prefeito fosse julgado na esfera federal – explicou Veiga.
Sem decisão sobre o futuro de Dário Berger, todo o restante do inquérito está suspenso. Isso porque os trâmites de um processo judicial são ainda mais complexos. Se os desembargadores se posicionarem favoráveis ao prefeito permanecer na esfera federal, precisam tomar uma outra decisão: com quem ficará toda a papelada.
Há duas alternativas. Uma é deixar com o Ministério Público Federal de Santa Catarina (primeira instância). A outra alternativa é que o inquérito fique em Porto Alegre, mas nas mãos da Procuradoria Regional da República da 4ª Região (segunda instância).
Ponto de discórdia
Foi votado ontem se a análise dos indícios contra o prefeito de Florianópolis deve sair da Justiça Federal e ir para a Estadual. Votaram pela saída: Luiz Fernando Wowk Penteado, relator; Tadaaqui Hirose, desembargador; e Marcos Roberto Araújo Santos, juiz federal convocado.
Para eles, os eventuais indícios de falsidade ideológica, coopção passiva e advocacia administrativa, levantados pela Polícia Federal, não são contra bens e patrimônio da União. Por isso, deveriam ser analisados na esfera estadual. Para o relator, não há indícios que demonstrem também o crime de formação de quadrilha.
Votaram pela manutenção: Néfi Cordeiro, desembargador; Maria Labarrère, desembargadora; e Paulo Afonso Vaz, desembargador. Para os três magistrados, os eventuais indícios de que Berger teria participação nas irregularidades precisam ser analisados em conjunto com todo o processo. Apenas com a leitura global, seria possível definir se os crimes no qual é indiciado são de competência da Justiça Federal ou catarinense.
(Por Daniel Cardoso, Diário Catarinense, 21/08/2009)