Substitutivo da Comissão de Agricultura terá preferência na votação em Plenário. Esse texto amplia o período das tarifas especiais de energia elétrica para irrigação, prevê estímulo à pesquisa no setor e cria selo para produtos que usam os recursos hídricos racionalmente
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quarta-feira (12/08) o Projeto de Lei 6381/05, vindo do Senado, que institui uma nova Política Nacional de Irrigação. A proposta original é de autoria da comissão especial do Senado que analisou as condições de desenvolvimento do vale do rio São Francisco, em 1995, e tem o objetivo principal de eliminar limitações que a Lei de Irrigação em vigor (6.662/79) impõe à agricultura irrigada.
A CCJ não analisou o mérito da proposta, apenas seus aspectos de admissibilidade (constitucionalidade e juridicidade). A comissão aprovou o parecer do relator, deputado Colbert Martins (PMDB-BA), que considera admissíveis tanto o projeto original quanto as emendas anteriormente aprovadas pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Finanças e Tributação, além dos substitutivos das comissões de Minas e Energia; e de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.
O relator do projeto no Plenário vai optar por uma das propostas ou fundi-las em um novo texto. Mas a proposta que chega com preferência é o substitutivo da Comissão de Agricultura, com a emenda aprovada pela Comissão de Finanças e Tributação.
Novos instrumentos
Umas das principais inovações desse substitutivo, apresentado pelo deputado Afonso Hamm (PP-RS), se refere aos instrumentos para implementação da política de irrigação. Além do Sistema Nacional de Informações sobre Irrigação e os Planos e Projetos de Irrigação, do crédito rural e do seguro rural, o substitutivo acrescentou a priorização da pesquisa e da transferência de tecnologia para a agricultura irrigada e o estímulo aos cursos de educação superior e tecnológica nessa área.
O substitutivo da Comissão de Agricultura também amplia o período das tarifas especiais de energia elétrica para a irrigação. Os descontos, hoje restritos a um período noturno de 8 horas e 30 minutos, diariamente, passarão a ser concedidos, adicionalmente, durante 24 horas, aos domingos e feriados nacionais, e, no mínimo, durante 16 horas, aos sábados. Essa mudança deve resultar em um acréscimo anual de 56 dias de irrigação contínua.
Outra inovação do substitutivo é a criação do Selo Azul, que identificará os produtos oriundos de projetos que usam racionalmente os recursos hídricos disponíveis para irrigação. O substitutivo prevê ainda a criação do Conselho Nacional de Irrigação, composto por representantes do setor público e privado.
A proposta ainda será analisada pelo Plenário e poderá voltar ao Senado, caso seja aprovada com alterações feitas pelas comissões da Câmara.
Íntegra da proposta: PL-6381/2005
(Por Juliano Pires, com edição de Pierre Triboli, Agência Câmara, 17/08/2009)