Com a finalidade de premiar os mutuários dos projetos realizados com recursos dos Fundos Constitucionais que preservem as reservas florestais, a Comissão do Meio Ambiente e Defesa do Consumidor (CMA) examinará proposta para conceder "um bônus de adimplência" aos produtores rurais da Amazônia Legal que respeitarem as exigências do Código Florestal.
De acordo com o projeto (PLS 65/08), do senador Expedito Júnior (PR-TO), haverá um bônus de adimplência de 35% sobre os encargos financeiros dos financiamentos concedidos com recursos dos Fundos Constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, para premiar os mutuários que preservarem 80 % das matas nativas de suas propriedades quando em área de floresta e 35% caso a localização seja em área de cerrado, conforme exige o código.
Em sua justificação, Expedito Júnior explica haver um elevado custo econômico do não uso das terras mantidas sob a forma de reserva legal que recai sobre os produtores e empresas rurais sediados na área da Amazônia. O senador defende, portanto, que essas exigências do Código Florestal justificam a adoção de mecanismos compensatórios em benefício dos que arcam com os custos da preservação ambiental da região amazônica.
Para o relator na CMA, senador João Ribeiro (PR-TO), a criação do bônus de adimplência é uma proposta justa, porque premia quem cumpre as exigências do Código Florestal e pode funcionar como um incentivo para a preservação da biodiversidade da floresta amazônica para as gerações futuras. O projeto já foi aprovado na Comissão de Desenvolvimento Regional e, caso seja aprovado na CMA, segue para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em decisão terminativa.
(Por Laura Fonseca, Agência Senado, 18/08/2009)