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código ambiental do rs reserva legal código florestal
2009-08-18

Conmam deliberou por maior discussão em torno de PL que tramita na Assembleia e prevê alterações em alguns intitutos de proteção, dentre os quais a reserva legal

O Conselho de Defesa do Meio Ambiente do Ministério Público gaúcho decidiu ampliar a discussão relativa ao texto do Projeto de Lei Estadual nº 154 com todos os Promotores de Justiça que têm atuação na área ambiental. Postulação para preparação de um grande encontro para avaliação dessa matéria será encaminhada pelo Conmam à procuradora-geral de Justiça, Simone Mariano da Rocha. O PL que está na Casa Legislativa prevê severas modificações em alguns institutos de proteção ambiental, dentre os quais a reserva legal, tema que merece um maior debate da classe.

A pauta da 55ª reunião do Conmam, ocorrida sexta (14/08) e presidida pelo subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Luiz Carlos Ziomkowski, foi construída em cima de artigo do Decreto Federal nº 6.514/08, que estipula a data de 11 de dezembro deste ano para que o proprietário rural apresente termo de compromisso de averbação e preservação da reserva legal firmado junto ao órgão ambiental competente. De acordo com o coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente, Júlio Alfredo de Almeida, “existe um consenso em torno da necessidade de observância da legislação quanto as Áreas de Preservação Permanente (APP’s) e da Reserva Legal”.

Decreto Federal
O Decreto Federal foi publicado pela Presidência da República em julho do ano passado e dispõe sobre infrações e sanções administrativas. Entre os pontos questionados, principalmente pelos produtores rurais, estão a proibição de plantio em áreas com maior declividade e a obrigação de averbação de áreas de reserva legal. A reserva legal é uma área que o proprietário deve averbar à margem da matrícula do imóvel e, caso esteja degradada, restaurá-la conforme sua cobertura florestal original. Por essas exigências, o decreto é alvo de contestação por entidades civis e autoridades públicas. A obrigação de criar e averbar a reserva legal nas propriedades rurais está disposta no Código Florestal Brasileiro de 1965, mas era desrespeitada. O Decreto 6.514/2008 deu nova regulamentação à Lei 9.605/98, que trata dos Crimes Ambientais, na parte de infrações e sanções administrativas e inovou procedimentos.

Análise da Matéria
A matéria é grave e preocupante para o Ministério Público gaúcho em torno das garantias ambientais, observou o Coordenador do Caoma, “porque a proposta do PL 154 altera substancialmente a legislação ambiental do Estado”. Por isso, Júlio de Almeida entende que todos os Promotores ligados ao meio ambiente deverão fazer uma análise da proposta que tramita no Legislativo. Ele sublinhou que a Instituição não pode restar à margem dessa discussão sobre os benefícios ambientais, impactos sociais e econômicos, adiantando que seu receio é que “as mudanças resultem em flexibilização da legislação e comprometam a conservação ambiental”.

Proteção ambiental
Júlio de Almeida diz que há uma necessidade de reafirmação das questões ambientais e da manutenção da legislação atual, “sob pena de se deturpar a proteção ambiental do Estado”. No evento do Conmam, que tratou da reserva legal com representantes de outros segmentos da sociedade, o advogado Gustavo Trindade, estudioso em Direito Ambiental, discorreu sobre o histórico da proteção ambiental e reafirmou que a aplicação do instituto da reserva legal “independe do Decreto Federal, que serve apenas para fins administrativos”. A Farsul, que expôs a visão dos empresários do campo, frisou os reflexos econômicos e técnicos da aplicação da reserva legal. Já a Fetag trouxe os anseios dos pequenos agricultores e defendeu a inviabilidade da aplicação da reserva legal em algumas propriedades rurais.

Seminário
Um dia antes da reunião do Conmam, o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) e o Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente, em parceria com a Abrampa, promoveu o Seminário sobre Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente no Meio Rural. O projeto buscou fornecer elementos a membros e servidores da Instituição para uma atuação mais efetiva no ajuizamento de ações civis públicas. O seminário também visou promover o intercâmbio de ideias e a harmonização de condutas, possibilitando a disseminação de uma consciência coletiva acerca de aspectos de preservação e uso adequado dos recursos naturais.

(Por Marco Aurélio Nunes, Ascom MP-RS, 17/08/2009)


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