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2009-08-17

Sessenta trabalhadores indígenas foram encontrados em condições análogas a de escravos no município de Herval do Oeste

O Ministério Público Federal em Joaçaba, no oeste de Santa Catarina, denunciou dois empresários pela prática de redução de 60 trabalhadores indígenas a condições análogas a de escravos, no município de Herval do Oeste. Os dois empresários se utilizaram de um aliciador de mão-de-obra (“gato”) para atrair vários indígenas da Terra Indígena Chapecó, município de Ipuaçu, para trabalharem com corte e desgalho de pinus e eucalipto em uma propriedade rural em Herval do Oeste. Aos trabalhadores não eram dadas condições mínimas de higiene, segurança e alimentação.

Conforme a denúncia do MPF, os índios viviam em um barraco sem energia elétrica, sem camas e com goteiras. Para dormir, utilizavam espumas sobre estrados de madeira, enquanto outros dormiam no chão. No inverno passavam muito frio e no verão queimavam panos dentro do barraco para espantar mosquitos e insetos.

Os trabalhadores, índios kaingangs, não tinham água tratada, sanitários ou esgoto nem chuveiro. Tomavam banho, lavavam a roupa e bebiam água do mesmo açude, que ficava próximo ao barraco. A comida era trazida semanalmente pelo aliciador, que era o preposto dos proprietários do local. Tinham jornada semanal de 53 horas e não possuíam nenhum equipamento de segurança. Único acessório para o trabalho eram botas, que mesmo assim eram cobradas dos trabalhadores.

Nenhum deles tinha contrato de trabalho nem anotações na Carteira de Trabalho. Apesar de não serem impedidos de deixar a localidade, alguns deles, que ficaram por último na fazenda, somente recebiam o pagamento quando o último liberado retornasse à propriedade. Dessa forma os denunciados garantiam a permanência mínima de trabalhadores no local.

O crime foi descoberto porque o aliciador, também réu na ação, revelou todo o esquema para a Procuradoria do Trabalho em Chapecó. Em operação conjunta como Ministério do Trabalho e a Polícia Militar, houve diligência na fazenda, onde ainda havia dois trabalhadores há mais de seis meses sem salários e em condições degradantes.

Os dois empresários e o aliciador foram denunciados pelo crime de redução de trabalhador à condição semelhante à de escravo, com a agravante de serem as vítimas integrantes de etnia kaingang (art. 149, §2º, II do Código Penal). Os dois empresários foram denunciados, ainda, pelo crime de omitir anotação de contrato em Carteira de Trabalho. Juntas as penas variam de cinco a 18 anos de prisão. Para o aliciador, que delatou o esquema criminoso e possibilitou a libertação de dois trabalhadores, o MPF requereu a possibilidade de aplicar instituto de colaboração com a investigação (delação premiada), que poderá reduzir a pena em até dois terços.

Os denunciados estão soltos e responderão o processo em liberdade. Segundo o procurador da República Anderson Lodetti Cunha de Oliveira, autor da denúncia, “não há motivos para prisão processual, pois nada indica que os réus irão fugir ou estejam a intimidar testemunhas ou vítimas do evento”. A denúncia será analisada pela Justiça Federal de Joaçaba que, se aceita, será processada e julgada.

(Ascom MPF/SC / Procuradoria Geral da República, 14/08/2009)


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